ASSEMBLEIA EXTINGUE PLANO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

05 de setembro de 2019

A Assembleia Legislativa extinguiu, nesta terça-feira (3), por unanimidade, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares. Com isso, os deputados voltam a ser contribuintes pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Após uma reunião de líderes que durou mais de 2 horas, na tarde do dia 3/09, os deputados estaduais aprovaram o PLC 383/2019 que extingue o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares da Assembleia Legislativa.

O projeto recebeu 50 votos favoráveis, que era a totalidade dos parlamentares presentes. Com a aprovação da Emenda 1, a deputada estadual Any Ortiz (Cidadania) retirou a sua proposta (PLC 78/2019), que tinha texto similar e seria discutida na sequência.

A discussão do fim da aposentadoria especial gerou embates e discussões na Assembleia nas últimas semanas. Isso porque a Deputada Any Ortiz apresentou a proposta extinguindo o plano, que passou um semestre em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após ser aprovado, a Mesa Diretora decidiu apresentar um projeto praticamente igual (PLC 383/2019). Assim, ambos estavam na pauta de votação nessa terça-feira.

Histórico:

O atual Plano de Seguridade dos deputados estaduais foi trazido à tona em 2014, quando a própria Mesa Diretora da Casa apresentou um projeto, aprovado pelos parlamentares em novembro daquele ano.

Entre 2004 e 2014 os parlamentares se aposentavam conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isto porque, em 2004, foi definitivamente extinto o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa), um sistema anterior que também garantia aposentadorias diferenciadas.

Em 2014, para aprovar a própria aposentadoria especial, os deputados gaúchos buscaram inspiração na lei federal 9.506/1997, que regra aposentadorias de deputados federais e senadores.

Assim, o plano aprovado no fim de 2014 prevê que deputados com 35 anos de exercício de mandato e idade mínima de 60 anos têm direito à aposentadoria integral. Para isso, cada um contribui com 13,25% do subsídio mensal, cerca de R$ 2.650, enquanto a Casa entra com outros R$ 5,3 mil. O gasto anual chegaria a R$ 3,498 milhões aos cofres públicos, conforme cálculo feito em 2014, na data de publicação do plano.

Tramitação:

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na última terça-feira (03/09), o Projeto de Lei Complementar n° 383, de 2019. Agora o texto será encaminhado para sanção do governador.

O governador terá 15 dias úteis, após o recebimento, para aprovar (sancionar) ou vetar a lei. Em caso de veto, total ou parcial, a matéria retorna à Assembleia dentro de quarenta e oito horas, conforme §1º do art. 66, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Os deputados podem manter ou rejeitar o veto. Caso os parlamentares não concordem com o governador, a proposição retorna para o Executivo, que tem 48 horas para promulgá-la.

Por fim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Governador, importará em sanção tácita, conforme disposto no §3º, do art. 66, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Acesse AQUI a íntegra do PLC 383/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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