Assembleia Legislativa do RS aprova flexibilização da Lei Kiss
29 de novembro de 2022
No dia 22 de novembro o Plenário da Assembleia Legislativa, aprovou com 39 votos favoráveis e 6 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 182, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A proposta aprovada visa adequações pontuais à legislação estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, sem descuidar da segurança e da fiscalização.
Entre as alterações aprovadas estão as dispensas do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), para as edificações e as áreas de risco de incêndio classificadas como de baixo risco, desde que apresentem as seguintes características:
- a) ter área total de até 200m²;
- b) possuir até dois pavimentos;
- c) ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual;
- d) não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as Tabelas constantes em Decreto Estadual nº 51.803, de 2014;
- e) não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
- f) não possuir mais de 26kg de GLP; e
- g) não possuir subsolo com área superior a 50m².
De acordo com a redação aprovada o proprietário e o responsável pelo uso das edificações ou áreas de risco de incêndio serão solidariamente responsáveis por providenciar as medidas de segurança contra incêndio, com a instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência, iluminação de emergência, saída de emergência, bem como pelas manutenções preventivas de medidas de segurança contra incêndio, de forma a mantê-las em plenas condições de funcionamento e prontas para o uso.
Nos casos em que as edificações ou a área de risco de incêndio venha sofrer modificações que importem em alteração do seu enquadramento como atividade de baixo risco, deverá o proprietário ou o responsável pelo uso da edificação providenciar o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares do RS antes de realizar qualquer alteração.
Ademais, serão de inteira responsabilidade do proprietário e do responsável pelo uso da edificação, as informações declaradas para o enquadramento da atividade como de baixo risco, sob pena de responderem penalmente, sem prejuízo ainda das demais sanções cíveis e administrativas.
Na hipótese de o proprietário, seu procurador ou responsável pelo uso da edificação não apresentar o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI, bem como no caso do enquadramento como baixo risco, ficará proibida a expedição de quaisquer licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento.
A proposta aprovada dispõe que mesmo as edificações e áreas declaradas como de baixo risco para incêndio poderão a qualquer tempo ser vistoriadas pelo Corpo de Bombeiro para fins de fiscalização.
Se porventura, constatado pelas autoridades competentes em âmbito estadual e municipal, o descumprimento das obrigações acerca das normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio, será expedida notificação ao proprietário ou ao responsável pelo uso, contendo a descrição da situação, fundamentação legal, penalidades que incidir e as orientações e exigências necessárias à adequação.
Nos casos de atividades de baixo risco, com área total de até 200m² e até 2 (dois) pavimentos, a penalidade de multa decorrente do primeiro ato fiscalizatório será convertida em advertência com caráter orientados. Da lavratura do auto de infração caberá defesa administrativa em primeira instância, e em caso de indeferimento, caberá recurso em segunda instância.
Situação Legislativa
A matéria encontra-se aguardando a elaboração de redação final pelo Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) para, posteriormente, o texto ser encaminhado à sanção do Governo do Estado, que, após recebimento, terá prazo de 15 (quinze) dias para sancionar ou vetar a matéria.
Caso promulgado o texto entrará em vigor na data de sua publicação.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial