Assembleia Legislativa do RS aprova projeto que torna definitivo o regime optativo de substituição tributária

12 de abril de 2022

Na última terça-feira (05/04) o Plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aprovou o Projeto de Lei n° 281, de 2020, de autoria do Deputado Giuseppe Riesgo (NOVO), que torna permanente as atuais regras do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), anteriormente, previstas somente por decreto. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 51 votos favoráveis.

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST surgiu para corrigir uma distorção do sistema de substituição tributária (ST). Originalmente, a ST tinha como finalidade simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco. Assim a cobrança do ICMS devido por toda a cadeia era antecipada e centralizada, com o pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) baseado no preço final ao consumidor estimado.

Contudo, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final supera o preço estimado, o que aumenta a burocracia. Por outro lado, os contribuintes também podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto, o que se traduz também em aumento de burocracia para a Secretaria da Fazenda.

Desse modo, ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.

O Governo do Rio Grande do Sul, desde meados de 2019, quando foi instituído o regime alternativo no Estado, anualmente, vem prorrogando a opcionalidade. Ocorre que, por não tornar o ROT-ST definitivo gera insegurança às empresas que necessitam aguardar a prorrogação por parte do Ente Estadual todos os anos.

Desta forma, com a aprovação da proposta será evitada discussões anualmente sobre o tema, assegurando ao contribuinte o direito em optar, sempre que achar mais benéfico, pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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