SANCIONADA A LEI QUE DISPENSA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS DE EMPRESAS COM ATÉ R$ 10 MILHÕES

Atualizado em 06 de maio de 2019 às 3:30 pm

No dia 24 de abril do ano corrente, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei ordinária nº 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral de acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

Conforme estudo do projeto, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

A lei aprovada teve sua origem em um projeto do Senado Federal onde foi aprovada pela Câmara de Deputados em julho de 2018 – Projeto de Lei nº 7609/17. Durante a sua tramitação na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autorizou as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A. Entre esses documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contáveis e financeiros.

A Lei das Sociedades Anônimas exigia até agora que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.

De acordo com a nova Lei, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

Com relação a sua validade, as regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acesse AQUI a Lei Ordinária nº 13.818 de 2019.

Com informações da Agência de Notícias do Senado.

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