BOLETOS VENCIDOS SÃO ACEITOS EM QUALQUER BANCO

Atualizado em 16 de outubro de 2018 às 9:17 pm

Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado, tendo em vista que o referido sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, isto é, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Nesse sentido, foi criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma Nova Plataforma da Cobrança com o objetivo de modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

O novo sistema reduz o risco de erro no cálculo de multas e encargos. A empresa emissora do boleto deve registrar na nova plataforma todas as informações do documento, como o seu CPF ou CNPJ, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

Para serem aceitos pela rede bancária, em qualquer canal de atendimento, os dados do boleto precisam estar registrados na plataforma. Segundo a Febraban, os clientes que tiverem boletos não registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito diretamente.

O novo sistema permite o pagamento em qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. Além disso, segundo a Febraban, o sistema traz mais segurança para a compensação de boletos, identificando tentativas de fraude, e evita o pagamento, por engano, de algum boleto já pago.

Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em março, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 800,00.

A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

A partir de 25 de agosto/2018 – R$ 400,00 ou mais

A partir de 13 de outubro/2018 – R$ 100,00 ou mais

A partir de 27 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 10 de novembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Desta forma, a partir de 10 de novembro de 2018, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de cartão de crédito e de doação, entre outros, conforme cronograma acima.

A Febraban salienta que a nova plataforma é resultado de uma exigência do Banco Central, com incorporação de dados obrigatórios, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. 

Com Informações Febraban

Compartilhe: