Bolsonaro afirma que irá sancionar prorrogação da desoneração da folha de pagamento mesmo sem previsão no Orçamento
28 de dezembro de 2021
O Orçamento de 2022 foi aprovado sem recursos para o programa de desoneração dos 17 setores da economia. A proposta aprovada prevê apenas R$ 3,2 bilhões, que é o valor previsto para pagar compromissos assumidos com a desoneração neste ano de 2021. Entretanto, eram necessários cerca de R$ 6 bilhões para o programa ser prorrogado e começar a vigorar em 2022.
O relator do Orçamento no Congresso, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que o Ministério da Economia não encaminhou a previsão do impacto orçamentário da prorrogação à Comissão Mista de Orçamento nas notas técnicas e que, em razão das negociações da PEC dos Precatórios no Senado, amarraram o espaço fiscal a gastos sociais.
Já o Ministério da Economia argumenta que a desoneração da folha foi aprovada pelo Congresso Nacional após o envio do projeto de orçamento, portanto, ela deveria ter sido incluída na peça pelos próprios parlamentares.
Na prática, o Orçamento agora não abre o espaço fiscal necessário no teto de gastos para a desoneração, a da folha tem como contrapartida recursos do Tesouro que são contabilizados como gastos.
O Presidente Jair Bolsonaro afirmou na última quinta-feira (23/12), que irá sancionar a prorrogação da desoneração da folha até 2023 o “mais rápido possível”.
Desta forma, por causa da redução dos recursos no Orçamento 2022, visando assegurar a desoneração, o governo federal precisará remanejar recursos do Orçamento da União para o próximo ano.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do Orçamento no Congresso, afirmou que o projeto prevê como compensação pela diminuição da receita o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, o que, segundo o parlamentar atende à Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, a necessidade de compensar a queda na fatia da receita que paga benefícios previdenciários provoca uma despesa primária (não financeira) que ficou fora do Orçamento. Assim o governo pode remanejar recursos de outros gastos por meio de um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) com a inclusão dessa despesa no orçamento e com o cancelamento de outras, como é um procedimento que pode ser feito durante o exercício de 2022, não haveria óbices a sanção.
O autor do projeto de lei da desoneração, Deputado Efraim Filho (DEM/PB), afirmou que uma eventual ausência na LOA não é impeditiva para que a sanção ocorra, até porque a interpretação é que não há renúncia fiscal. Há, sim, redução de receita, que inclusive é compensada pelas externalidades negativas de uma eventual reoneração, porque viria uma onda de desemprego acompanhada da necessidade de novos seguros-desemprego, pagamento e concessão de Auxílio Brasil para mais pessoas. Por isso, seria uma decisão equivocada do ponto de vista econômico e político do governo vetar a matéria, até porque na sequência, não tenho dúvida, o Congresso Nacional viria a derrubar esse veto, como já fez no passado.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial