PUBLICADA MP QUE ACABA COM PUBLICAÇÃO DE BALANÇO DE EMPRESAS EM JORNAIS
Atualizado em 13 de agosto de 2019 às 9:46 pm
O governo federal editou no dia 06/08 a Medida Provisória 892/2019, que altera a Lei SAs (Lei 6.404/1976) para permitir que as empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas, extinguindo-se, assim, a obrigatoriedade de publicação em jornais de grande circulação.
A legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, do estado ou do Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.
A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
Nos termos da MP, as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas.
Salienta-se que, no mês de abril o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 13.818 de 2019, oriundo do projeto de lei n° 286/2015, o qual estabelecia que as companhias poderiam publicar em veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras. Além disto, ficou estabelecido que a nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de receitas para cobrir as perdas financeiras com o fim da publicação dos balanços.
Contudo, a Medida Provisória n° 892/2019, publicada pelo Presidente da República e pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, elimina a obrigatoriedade sem prever a transição prevista na regra anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
Ressalta-se que as disposições da medida provisória já estão em vigor desde a data de sua publicação, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.
Clique AQUI para ter acesso à integra da MP 892/2019.
Com informações da Agência de Notícias do Senado Federal