BOLSONARO DETERMINA A SUSPENSÃO DE USO DE RADARES NAS RODOVIAS FEDERAIS
20 de agosto de 2019
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou a suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais, através de despacho publicado no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2019.
A decisão não especificava quando a medida entraria em vigor, no entanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que ordenou aos seus servidores “o imediato cumprimento da decisão”.
A suspensão se aplica aos radares estáticos, móveis e portáteis. Não há determinação sobre os radares fixos, que ficam instalados em locais definidos e de forma permanente. Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.
A medida se aplica aos seguintes tipos de radares móveis:
– Instalados em veículo parado ou sobre suporte (estático);
– Instalado em veículo em movimento (móvel);
– Direcionados manualmente para os veículos (portátil).
Segundo o governo, a suspensão é para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.
Novos radares fixos:
A Justiça Federal homologou um acordo do governo Bolsonaro com o Ministério Público que prevê a instalação de cerca de 1.140 radares de velocidade em rodovias federais.
Conforme o acordo judicial, homologado pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, o Dnit terá um prazo de 60 dias para instalar os radares.
Clique AQUI para acessar a íntegra do Despacho da Presidência publicado no DOU dia 15/08.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial