BOLSONARO ENVIA AO CONGRESSO NACIONAL A PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA

Atualizado em 09 de setembro de 2020 às 8:05 pm

Na última quinta-feira (03/09), o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa. A Mensagem do presidente Jair Bolsonaro confirmando o envio da proposta ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro.

A primeira parte da reforma, denominada “PEC da Nova Administração Pública” – PEC nº 32, de 2020, prevê mudanças no serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos (estados e municípios) e no Ministério Público. Contudo, as mudanças serão válidas apenas para futuros servidores, aqueles que ingressarem no setor público após a promulgação da Emenda Constitucional, e não abrangerá Membros de Poder (ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, promotores, procuradores e parlamentares), bem como os militares. O governo destaca que outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

De acordo com o Ministério da Economia, o modelo atual está defasado, tem custos crescentes e prejudica a prestação de serviços e os investimentos públicos. Na União, as despesas com pessoal civil e militar somaram R$ 313,1 bilhões em 2019, o equivalente a 21,7% dos gastos totais ou 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Deste modo, dentre outras alterações propostas, destacamos os principais pontos da PEC da Reforma Administrativa.

Acumulação de Cargos

Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde. Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.

Adicional por Tempo de Serviço

Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal e em alguns estados, este adicional já havia sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.

Aposentadoria Compulsória

Fica extinta tal medida ao servidor.

Cargos Comissionados

Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento. Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada.

Contudo, os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório.

Concursos Públicos

De acordo com a proposta apresentada pelo governo, os concursos públicos continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público. Entretanto, haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.

Estabilidade

Para ocupantes de carreira de Estado, a exoneração destes servidores só poderá ocorrer em três hipóteses: por processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada; ou por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).

Para os demais servidores, que têm vínculo por tempo indeterminado, a proposta dispõe que haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.

Nesse sentido, o governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa.

Férias

Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho.

Incorporação

Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.

Licença Prêmio

A Licença Prêmio, atualmente, concede ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Esta modalidade de licença já havia sido extinta em âmbito federal e, de acordo com a PEC da Reforma Administrativa, será totalmente extinta, no âmbito dos três poderes.

Ademais, fica proibida a progressão ou promoção do servidor público baseada apenas no tempo de serviço.

Redução de Jornada e de Salários

Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde. Para os cargos típicos de Estado, é vedada a redução da jornada e da remuneração.

Vínculos

A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU), por prazo determinado; por cargo de liderança e assessoramento; por tempo indeterminado (via concurso público); por cargo típico de Estado (via concurso público); de experiência (via concurso público).

O vínculo de experiência será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

Liberdade ao Chefe do Executivo

Importante destacar que a PEC altera o artigo 84 da Constituição Federal para dar mais liberdade para o chefe do Executivo mexer no desenho da administração pública, de modo que possa extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei. Portanto, a proposta prevê que o presidente da República tenha mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo Federal, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.

A criação de órgãos ou entidades ou a transformação que implique aumento de despesa continuará dependendo de aprovação pelo Legislativo.

Transição

A transição do modelo atual para o novo levará tempo. Como não está previsto alterar os vínculos ou carreiras dos atuais servidores, os dois modelos (antigo e novo) deverão conviver lado a lado durante um período.

Princípios Constitucionais

A proposta acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública ao artigo 37 da Constituição Federal, como a legalidade; impessoalidade; imparcialidade; moralidade; publicidade; transparência; inovação; responsabilidade; unidade; coordenação; boa governança pública; eficiência; e subsidiariedade.

Tramitação

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, denominada “PEC da Nova Administração Pública” (Reforma Administrativa), foi apresentada ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020.

De acordo com a Constituição Federal, para que seja aprovada, a proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) em dois turnos e obter, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.

Cumpre ressaltar que a PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões. Após, a proposta é analisada pelo Plenário.

Contudo, os trabalhos das Comissões permanentes e temporárias, da Câmara dos Deputados e do Senado, estão suspensos, desde 16 de março de 2020, em virtude do estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional.

Deste modo, visando acelerar o trâmite da proposta foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (01/09), o Projeto de Resolução nº 53, de 2020, a fim de autorizar a realização de reuniões de algumas Comissões excepcionais, dentre elas a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), durante o período em que a Câmara dos Deputados estiver funcionando por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Acesse a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição n° 32_2020_Reforma Administrativa.

Com informações da Agência de Notícias do Senado Federal

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