Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

31 de agosto de 2021

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A normativa é originária do Projeto de Lei de Conversão n° 15, de 2021, apresentado à Medida Provisória n° 1.040, de 29 de março de 2021.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (27/08).

Vejamos os principais pontos da nova lei.

Das Licenças e Alvarás

Entre as determinações da nova lei, está a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades de risco médio, não sendo necessária avaliação humana.

Quanto à classificação, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Da Desburocratização

A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) eliminando análises prévias.

O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Das Alterações na Lei das SAs

De acordo com a normativa sancionada, prevê o aumento da proteção de investidores minoritários, por meio da alteração nos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas (SAs). Desse modo, amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, modificações nos artigos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Além disso, foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia.

De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.

Da Recuperação de Crédito

A normativa também prevê maior agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema que reúne dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.

A lei também dispõe sobre a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que irá premiar o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.

Da Prescrição Intercorrente

A lei também pretende aumentar a segurança jurídica por meio da consagração legal da prescrição intercorrente. Desse modo, promove alteração pontual do Código Civil, com relação ao instituto da prescrição intercorrente, de acordo com a Súmula n° 150 – do Supremo Tribunal Federal, que prevê “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. 

Da Racionalização Processual

Com a finalidade de desburocratizar os processos judiciais a nova lei prevê um capítulo dedicado a “racionalização processual”, tornando como regra a citação e a intimação de forma eletrônica. Assim a nova lei passa a prever que a citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar.

A norma prevê também que as empresas públicas e privadas deverão manter o cadastro atualizado junto ao Poder Judiciário para o recebimento das citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se deixar de confirmar no prazo de até 3 dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação por meio eletrônico.

Outra mudança diz respeito à contagem de prazos processuais, que fruirá no “quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico”.

Dos Vetos

O presidente Jair Bolsonaro, após ouvir o Ministério da Economia, decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão n° 15, de 2021, que originou a Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021.

Dentre os dispositivos vetados consta o artigo que pretendia revogar a atribuição ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no País.

Outro trecho vetado dispensava a exigência de emissão pelo profissional competente de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, ou de instrumento equivalente, relacionadas à obtenção de eletricidade. De acordo com o Governo, deve ser observado o direito e à segurança e os princípios de defesa do consumidor e da ordem econômica, ante a possibilidade de danos e de acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto e execução.

O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário” e para uma parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da Covid-19”, justificou.

Da Tramitação do Veto

Os vetos presidenciais foram comunicados ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 415, de 2021, sendo numerado como Veto nº 45, de 2021, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso até o dia 29 de setembro de 2021, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.

Acesse a íntegra da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, bem como a Mensagem de Veto n° 415 de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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