BOLSONARO SANCIONA LEI QUE PERMITE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

Atualizado em 11 de agosto de 2020 às 10:08 pm

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quinta-feira (06/08), sem vetos a Lei Complementar n° 174, de 05 de agosto de 2020, permitindo ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional, possibilitando ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, bem como os débitos já inscritos em dívida ativa e em cobrança judicial e aqueles que encontram-se parcelados. As novas regras são originárias do Projeto de Lei Complementar n° 9/2020, de autoria do Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), permitindo que as empresas optantes do Simples estejam incluídas na modalidade de transação tributária, prevista na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020 “Lei do Contribuinte Legal”.

Desta forma, a nova lei complementar estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020), com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito.

Outrossim, a lei complementar prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade após 30 dias, contado do último deferimento de inscrição seja ela municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

Importa destacar que na última sexta-feira (07/08), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da união (DOU) a Portaria n° 18.731, de 06 de agosto de 2020, que regulamenta a transação excepcional para os débitos apurados na forma do Simples Nacional, nos casos dos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou considerados irrecuperáveis.

Dos principais pontos da Lei Complementar nº 174/2020, que estende as hipóteses de transação tributária às empresas do Simples Nacional.

De acordo com as novas regras, o contribuinte optante do Simples Nacional poderá negociar junto à Fazenda Pública suas dívidas tributárias, de forma que a União encerre a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa ou em fase de contencioso administrativo ou judicial.

Insta salientar que, quando os créditos do Simples Nacional são cobrados inteiramente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a parcela relativa ao ICMS e ao ISS poderão ser renegociadas na transação tributária da União. Entretanto, se a cobrança dos créditos relativos a ICMS e ISS apurados no Simples tiver sido delegada a estados e municípios, a parcela destes impostos não poderão ser objeto de acordo direto com a União, preservando, portanto, a competência dos estados e municípios a regulamentação da transação tributária no âmbito de suas esferas.

A Lei Complementar nº 174/2020, entrou em vigência na data da sua publicação, qual seja, 06 de agosto.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 174/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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