Bolsonaro sanciona lei que prorroga desoneração da folha de pagamento

04 de janeiro de 2022

O Governo Federal sancionou sem vetos, a Lei n° 14.288, de 31 de dezembro de 2021, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos até 31 de dezembro de 2021.

A norma é originária do Projeto de Lei n° 2541, de 2021, dos Deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (31/12).

A medida teve início no governo Dilma Rousseff, em 2011, nos termos da Lei n° 12.546, de 2011, a política de desoneração da folha de pagamento permite a setores considerados intensivos em mão de obra substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Os setores beneficiados são: calçados; call center; comunicação; confecção e vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Além disso, a nova lei estabelece que um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a lei prevê ainda aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.

O governo federal através de Nota publicada pela Secretaria Geral da Presidência da República informou que de acordo o entendimento do Tribunal de Contas da União, a prorrogação da desoneração não cria nova despesa orçamentária, uma vez que se trata de benefício fiscal já existente, portanto, não há necessidade da compensação já que o orçamento já está ajustado à medida.

Com a finalidade de viabilizar a prorrogação da desoneração, o Executivo também publicou a Medida Provisória n° 1.093, de 31 de dezembro de 2021, revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social, o que tornava que tal despesa fosse computada duas vezes dentro do mesmo orçamento.

A normativa entrou em vigor na data de sua publicação

Acesse a íntegra da Lei n° 14.288 de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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