Bolsonaro veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas e causa reações no Congresso Nacional
Atualizado em 11 de janeiro de 2022 às 8:25 pm
O Presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar n° 46, de 2021, autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Através da Mensagem n° 17, de 06 de janeiro de 2022, encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (07/01), foi comunicado o Veto n° 8/202, aposto ao Projeto de Lei Complementar n° 46, de 2021.
A proposição legislativa trata de uma espécie de parcelamento extraordinário (REFIS), destinado as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Simples Nacional, com o objetivo de minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
O programa abrangia as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de pequeno porte, inclusive as empresas em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
A proposta possibilitava o parcelamento das dívidas com a Fazenda Pública, em até 188 (cento e oitenta e oito) meses, redução nos juros e multas em até 90% e redução dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, em até 100%, conforme perda de faturamento durante a pandemia de Covid-19.
Bolsonaro, em sua justificativa ao veto, argumentou que ouvindo o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestou-se por vetar a proposição legislativa, em razão do vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, no orçamento de 2022, sem a devida compensação financeira, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, o presidente também foi alertado pela equipe econômica do risco de violar a lei eleitoral, uma vez que o art. 73, §10, da Lei n° 9.504, de 1997, veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade, emergência ou de programas que já estejam em execução.
Deste modo, o entendimento da área jurídica do governo foi o de que a implementação de um novo Refis em ano eleitoral poderia se enquadrar no dispositivo, abrindo margem a questionamentos legais.
Das reações após o Veto
O veto, porém, causou insatisfação no Congresso Nacional, onde lideranças já articulam a sua derrubada. Além disso, parlamentares reforçaram que o governo participou da elaboração do projeto, bem como ao longo da tramitação da proposta.
Entidades empresariam também demonstraram sua indignação como veto integral, uma vez que a proposta representaria um fôlego para os microempreendedores individuais e empresas enquadradas no Simples Nacional, representando um fôlego para os negócios após os prejuízos causados pela pandemia em 2020 e 2021.
No Congresso Nacional para sanar o imbróglio os congressistas já estudam 3 (três) ações como resposta ao veto, quais sejam: derrubada do veto na 1ª semana de fevereiro, logo após a volta do recesso; prazo para entrar no programa será estendido até março; e adesão ao Simples Nacional será prorrogado até 31 de março, atualmente é até 31 de janeiro. Com relação a prorrogação se faz necessário ainda a edição de uma resolução pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
Salienta-se que um dos pré-requisitos para aderir ao Simples é não possuir dívidas fiscal, assim sem poder parcelas, empresas poderão sem excluída do regime, ocasionando o fechamento de diversas microempresas e um aumento expressivo de desemprego.
Da Tramitação do Veto
O Veto nº 8/2022 necessita ser apreciado pelo Congresso Nacional até o dia 04 de abril de 2022, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações do Congresso.
Para a rejeição do veto se faz necessário a maioria absoluta dos votos de Deputados (257 votos) e Senadores (41 votos). Registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.
Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Se o Presidente da República não promulgar no prazo de 48h, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Governo edita Portaria para Renegociar Dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicou, nesta terça-feira (11/01), em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 214, de 10 de janeiro de 2022, instituindo o Programa de Regularização Fiscal de débitos devidos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União.
Segundo a portaria, empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisar pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até 8 parcelas mensais. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 137 prestações com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento não poderá ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais correções).
Salienta-se que mesmo com a edição da medida é pouco eficaz, uma vez que o programa abrange apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.
Acesse a íntegra do Veto n° 8, de 2022, bem com a íntegra da Portaria n° 214, de 2022.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial