CAE APROVA PROJETO DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
16 de março de 2020
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 4/2020, de autoria do Senador Luiz Pastore (MDB/ES), também subscrito pelo Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), possibilita às Empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional a adesão à transação tributária a ser tratada por Lei Federal, foi aprovado na última terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A proposta em questão é de autoria do presidente na Comissão Mista da Medida Provisória n° 899 de 2019 (Contribuinte Legal), bem como subscrita pelo relator da Comissão Deputado Marco Bertaiolli, visando possibilitar também que os optantes do SIMPLES NACIONAL estejam incluídos na modalidade de transação tributária prevista pela Medida Provisória n° 899, de 2019
A proposição autoriza que os débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, possam ser extintos mediante transação tributária, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ademais, a proposta determina que se aplicam aos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional a lei que regula a transação tributária do ente federativo responsável pela cobrança dos referidos débitos.
Conforme o parecer proferido pelo relator Senador Jorginho Mello (PL/SC), em eventual não aprovação da proposta em questão significará que a provável lei em que se converterá a MPV nº 899, de 2019, será aplicável somente a pelo menos de 30% das empresas. Segundo dados divulgados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mais de 70% das empresas são optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo, não é lógico, portanto, regular o instituto da transação, mais de cinco décadas depois de sua previsão no CTN, e deixar de fora a maioria das empresas em atividade no País.
O PLP n° 4/2020 é oriundo do parecer proferido pelo Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP) na Comissão Mista da MP nº 899/2019. Naquela oportunidade, foram apresentados diversas emendas, no sentido de incluir as empresas optantes pelo Simples Nacional ao regime de transação tributária.
Contudo, o relator entendeu por não acolher as emendas propostas, justificando que os créditos originários do Simples Nacional envolvem, além de tributos Federais, tributos Estaduais (ICMS) e tributos Municipais (ISS). Deste modo, destacou que no caso do Simples Nacional poderia se estabelecer a aplicação do mesmo regime de transação dos créditos Federais, contudo, ficaria condicionada à autorização e regulamentação por lei complementar.
Nesse sentido, foram apresentados duas proposições: o PLP nº 4/2020, de autoria do Senador Luiz Pastore (MDB/ES), subscrito pelo Deputado Marco Bertaiolli; e o PLP nº 9/2020, de autoria do relator, Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP).
A MP do Contribuinte Legal estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação entre a União e seus devedores ou partes adversas, com o objetivo de resolver litígios e regularização de débitos fiscais. Nesse sentido, o PLP nº 4/2020 vai ao encontro da medida, antecipando a necessidade de previsão e regulamentação por lei complementar para adesão dos optantes do Simples Nacional ao regime de transação.
Tramitação
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2020 foi apresentado em 05/02/2020 e encaminhado a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo designado o relator, Senador Jorginho Mello (PL/SC).
Em 03/03/2020 foi apresentado pelo relator Senador Jorginho Mello (PL/SC) parecer favorável ao projeto, nos termos de uma emenda de sua autoria.
Posteriormente, em 10/03/2020 a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o parecer do Senador Jorginho Mello, que passou a constituir o parecer da Cpmissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE.
A proposta encontra-se no Plenário do Senado Federal aguardando o recebimento de emendas.
Acesse aqui a íntegra do parecer aprovado pela CAE.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial