CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO QUE PERMITE CONTROLE DE AÉREAS POR ESTRANGEIROS

25 de março de 2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20/03) o substitutivo ao Projeto de Lei n° 2724, de 2015, que permite que empresas aéreas com 100% de capital estrangeiro atuem no Brasil e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo, apresentado pelo Relator Deputado Federal Paulo Azi (DEM/BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro. Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

O texto também muda vários aspectos da política de turismo, inclusive sobre o mínimo de quartos adaptados para pessoas com deficiência em hotéis e outros meios de hospedagem.

Os deputados já analisaram cinco destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, Deputado Paulo Azi (DEM/BA). Todos os destaques foram rejeitados, mas restam outros cinco para concluir a votação. Um deles pretende manter o controle do capital das aéreas nas mãos de brasileiros.

A permissão de controle total por estrangeiros já foi autorizada pela Medida Provisória n° 863, de 2018, mas ela está pendente de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) previa um máximo de até 20% de capital do exterior.

O argumento do governo é que a ampliação do capital estrangeiro no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Já a oposição diz que o mercado continuará um oligopólio mesmo com a abertura total e questiona a diminuição dos preços das passagens, tomando como exemplo outras mudanças, como o pagamento por bagagens e assentos.

Tentativas anteriores

Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória n° 714/2016 que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49%. Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado Federal, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Fundo de aviação

Quanto às regras para uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), o projeto permite ao Ministério da Infraestrutura usar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou a empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços de engenharia e de técnicos especializados com dinheiro do fundo.

A contratação poderá ser por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.

Já os recursos do fundo (30%) destinados à subvenção econômica de taxas devidas pelas empresas aéreas, como de navegação aérea, tarifa aeroportuária e seu adicional, e custos de passageiros em rotas regionais, não serão mais concedidos a todas as interessadas que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

Com o projeto, além de atender a esses requisitos, as empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento Regional da Aviação Regional (Pdar) terão de passar por um credenciamento ou processo seletivo simplificado. A liberação dependerá ainda da capacidade de infraestrutura aeroportuária.

Táxi aéreo

Para as empresas de serviços aéreos não regulares, como as de táxi aéreo, de carga e de mala postal, a autorização não ficará mais limitada a cinco anos com renovações, e elas não precisarão mais comprovar capacidade financeira e viabilidade econômica do serviço que pretendem explorar.

Quanto aos voos internacionais operados por empresas designadas pelo Estado brasileiro, o projeto determina que os tripulantes brasileiros contratados terão o contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.

Clique aqui para acessar a íntegra do Substitutivo ao Projeto de Lei.

Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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