Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprova Programa de Recuperação Fiscal municipal
20 de julho de 2021
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 004, de 2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal em âmbito municipal, o Recupera POA.
A proposta, em síntese, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder redução da multa de mora, da multa por infração e dos juros de mora dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Taxa de Coleta de Lixo (TCL); Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa.
Desse modo, a proposta aplica-se aos seguintes créditos:
– não tributários, inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2021, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento;
– créditos tributários, em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento;
– confissão de dívida ativa de ISSQN com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, recebidas até a data final do período de adesão ao RecuperaPOA;
– demais créditos tributários notificados até 31 de julho de 2021.
Modalidades de Parcelamento e Pagamento
Além das opções de parcelamento, que variam de 2 a 84 parcelas, com descontos de 75% a 50% no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora, de acordo com o número de prestações, o programa “RecuperaPOA” pretende oportunizar o pagamento à vista com desconto de 90%. Senão vejamos:
O parcelamento especial obedecerá aos valores mínimos de cada parcela e aos critérios estabelecidos em regramento próprio, o qual será editado posteriormente pelo Executivo. Dependendo do valor total dos débitos que serão objeto de parcelamento, poderá ser exigido débito em conta e definido quantidade máxima de parcelas.
Ademais, o parcelamento especial não exigirá nenhuma apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora em processo de execução fiscal, a qual ficará suspensa, sendo mantida a penhora até a quitação do parcelamento.
Adesão ao Programa
Os pedidos de parcelamento ou de pagamento à vista, deverão ser requeridos juto à Receita Municipa, em período que será definido por decreto, sendo garantido pelo menos um prazo mínimo de 20 (vinte) dias para adesão ao Programa RecuperaPOA.
A adesão ao parcelamento especial somente será perfectibilizada mediante o pagamento integral da primeira parcela no prazo de vencimento.
Outrossim, nos termos do texto aprovado, a data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a adesão ao Programa, desde que respeitado o pagamento dentro do mesmo mês e as demais parcelas vencerão no último dia útil com expediente bancário no mês.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre, em 14 de julho, com 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 10 (dez) votos contrários. Além do projeto, foram aprovadas duas emendas (Emenda nº 02 e Emenda nº 03) e uma subemenda (Subemenda nº 01 à Emenda nº 02).
A Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores deverá elaborar a redação final e tão logo encaminhará o texto final aprovado para a sanção ou veto do Prefeito Sebastião Melo.
O Prefeito terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que receber o texto, para sancionar ou vetar parcial ou integralmente a proposta.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial