Câmara dos Deputados aprova medida provisória sobre benefício fiscal para remessa de recursos ao exterior

22 de fevereiro de 2023

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (14/02) o parecer apresentado pelo Deputado Federal Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da Medida Provisória n° 1.138/2022, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte de despesas de brasileiros que estejam em viagem no exterior.

O relator Deputado Pedro Paulo apresentou seu parecer pela rejeição das oito emendas propostas por parlamentares perante a Comissão Mista e aprovou na integralidade a Medida Provisória, nos termos encaminhado pelo Poder Executivo. O relator justificou a rejeição das emendas sob o argumento de que apesar de relevantes, são matérias estranhas ao texto da medida provisória, e que por essa razão, demandam maior reflexão de seus reais efeitos.

A medida vale tanto para transferências monetárias a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas, com o limite máximo total de 20 mil reais mensais em despesas para a cobertura de gastos pessoais, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme o texto aprovado, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, isto é, para 7% em 1° de janeiro de 2025; 8% em 1° de janeiro de 2026; e 9% em 1° de janeiro de 2027.

Destaca-se que a medida se fundamenta no fato de que a retomada da alíquota de 25% atingiu diretamente o setor do turismo, seu faturamento e a geração e manutenção de emprego.

Desta forma, com a aprovação da matéria na prática, despesas com hotéis, aluguel de automóveis e pacotes de viagens poderão ficar mais baixas, uma vez que o imposto é cobrado na compra desses pacotes de viagens. Assim a medida visa possibilitar a retomada do setor de turismo impactado pela pandemia.

Da Situação Legislativa

O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou o parecer apresentado pelo Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), favorável ao texto original da Medida Provisória n° 1.138, de 2022.

A matéria foi encaminhada na última quarta-feira (15/02) para apreciação e votação pelo Senado Federal.

A Medida Provisória (MPV) Nº 1.138, de 2022, necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 01 de março de 2023, caso contrário perderá sua validade.

Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada pela Câmara dos Deputados.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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