Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta o silêncio positivo
17 de maio de 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10/05), na forma de Subemenda Substitutiva Global, apresentada pelo relator Deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) ao Projeto de Lei n° 8518, de 2017, que disciplina o licenciamento temporário para instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.
Desta forma, a redação final aprovada dispõe que em caso de não manifestação do órgão ou da entidade competente no prazo legalmente estabelecido fica autorizado a instalação de infraestrutura de telecomunicações.
Nesse aspecto, se porventura o prazo de 60 (sessenta) dias tenha transcorrido sem a devida decisão por parte do órgão ou da entidade competente, a parte requerente terá autorização “tácita” para realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento apresentado, bem como de acordo com as demais regras previstas em leis e normas municipais, estaduais, distritais federais.
A proposição legislativa aprovada estabelece que o órgão ou a entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas sejam descumpridas. Entretanto, da decisão que revogar a licença caberá recursos com efeito suspensivo.
Nesse caso, entendendo o órgão ou a entidade, baseada em decisão administrativa definitiva, a retirada dos equipamentos de infraestrutura do local onde se encontram implantados será de responsabilidade do requerente. Além disso, será também de sua reponsabilidade eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros, sob a justificativa de que reforçará que as instalações realizadas em condições inadequadas e prejudiciais ao meio ambiente sejam reparadas, tal dispositivo foi aprovado por meio do acolhimento da Emenda de Plenário n° 1, de autoria da Deputada Tabata Amaral (PSB/SP).
De acordo com o autor da proposta, Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), em face da lacuna legislativa existente na Lei n° 13.116, de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da estrutura de telecomunicações, no que tange ao prazo para que os municípios autorizem a instalação de infraestrutura de antenas, a falta do dispositivo em que conste expressamente o respectivo prazo acabou virando uma letra fria da lei e, por essa razão, atualmente, há diversos requerimentos de solicitações de instalações de antenas e as empresas de telecomunicações acabam ficando na dependência dos municípios que não possuem prazos estipulados para procederem com as autorizações para as instalações.
Se porventura a presente proposta, vier a ser aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Situação Legislativa
Na última quarta-feira (11/05) a matéria foi encaminhada para apreciação e deliberação do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada ao Projeto de Lei n° 8518, de 2017.
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