CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE INSCRIÇÃO EM CADASTROS NEGATIVOS

09 de junho de 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (09/06), o Projeto de Lei (PL) nº 675, de 2020, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB/CE) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG), que suspende por 90 (noventa) dias a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC.

Os deputados rejeitaram o substitutivo encaminhado pelo Senado Federal e mantiveram o texto original que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em 09 de abril, na forma do parecer proferido pelo relator, Deputado Julian Lemos (PSL/PB). O relator destaca que o substitutivo aprovado pelo Senado introduz modificações que não são adequadas ao projeto original. Primeiro, o substitutivo insere dispositivos que, ao invés de suspender a inscrição do consumidor nos cadastros negativos, criam um cadastro de inadimplência paralelo ao principal. A seguir, determina que os bancos de dados de cadastro positivo também sigam a nova norma, inserindo matéria nova em relação ao projeto enviado pela Câmara.

Cumpre destacar que, dentre os pontos do substitutivo do Senado, rejeitado pela Câmara dos Deputados, constava a determinação de que bancos públicos ofereceriam linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos de consumidores.

Nesse sentido, no parecer proferido, o relator destaca que o texto propõe interferência no Poder Executivo e, desta forma, apresenta dispositivos que podem ser questionados quanto à constitucionalidade em decorrência de vício de iniciativa privativa do Executivo em apresentar proposições que criem linhas de crédito.

Do texto aprovado

De acordo com o projeto, nos termos aprovado pela Câmara dos Deputados, a suspensão da inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por ato da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A regra será válida apenas para inadimplência registrada após a decretação do estado de calamidade pública em território nacional, em 20 de março, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.

Ademais, a proposta atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Eventuais multas e valores arrecadados em face do descumprimento do disposto na presente normativa serão destinados às medidas de combate à Covid-19.

O objetivo da suspensão prevista no projeto, é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia. A norma entra em vigor na data da publicação.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (09 de junho), o substitutivo do Senado Federal, nos termos do parecer proferido pelo relator, deputado Julian Lemos (PSL/PB), mantendo, desta forma, o texto original aprovado pela Câmara em 09 de abril de 2020.

A matéria segue para a sanção presidencial.

Acesse a íntegra do parecer proferido pelo relator, deputado Julian Lemos (PSL/PB), ao substitutivo do Senado Federal.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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