Câmara dos Deputados aprova projeto que cria o estatuto de simplificação de obrigações tributárias
20 de dezembro de 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14/12) a Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Relatora Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) ao Projeto de Lei Complementar n° 178, de 2021, de autoria do Dep. Efraim Filho (UNIÃO/PB), que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.
A proposta prevê a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), para as operações com mercadorias e as prestações de serviços, de forma que irá promover a sua integração e padronização com sistemas fiscais eletrônicos existentes.
Desse modo, a medida visa diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no que diz respeito as seguintes obrigações:
– emissão de documentos fiscais através da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);
– apresentação de declarações fiscais através da Declaração Fiscal Digital (DFD);
– utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
– facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação; e
– unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pelo Registro Cadastral Unificado (RCU).
Do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
O Comitê será responsável por gerir as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias e estará vinculado ao Ministério da Fazenda, sendo que será composto por 24 (vinte e quatro) membros.
Ademais, competirá ao Comitê instituir e aperfeiçoar quaisquer aspectos relacionadas as obrigações acessórias, definindo padrões nacionais, bem como disciplinar as obrigações tributárias acessórias, ressalvas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Da Composição do Comitê
De acordo com o texto, o Comitê será presidido e coordenado por representante da União indicado pelo Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, sendo composto por 6 representantes da Receita Federal, 6 representantes dos Estados e do Distrito Federal, 3 representantes dos Municípios, 3 representantes da Confederação Nacional de Municípios e 6 representantes indicados pela CNI, CNC, CNS, CNS, CNT, Sebrae.
Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções. O comitê deverá ser constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.
Situação Legislativa
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara consoante a Subemenda Substitutiva Global apresentada pela Relatora Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) ao Projeto de Lei Complementar n° 178, de 2021.
A proposta foi encaminhada na última sexta-feira (16/12) para apreciação e deliberação do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada.
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