Câmara dos Deputados aprova projeto que limita ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações

31 de maio de 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados APROVOU na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, na forma do substitutivo apresentado pelo relator Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO/BA), que inclui os serviços de comunicações, energia elétrica, combustíveis e transporte coletivo como serviços essenciais, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.

A proposta foi recebida nesta terça-feira (31/05) no Plenário do Senado Federal, sendo designado o Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), relator da matéria.

Desse modo, o projeto altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a considerar para fins de tributação que, combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são serviços considerados essenciais e indispensáveis, não podendo, portanto, ser tratados como supérfluos. Assim o texto define que esses setores terão um teto de 17% a 18% referente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ademais, prevê a vedação de fixação de alíquotas em patamar superior aos das operações em geral, em razão da essencialidade dos bens e serviços. Além disso, dispõe que o ente federativo poderá aplicar alíquotas reduzidas com a finalidade de beneficiar os consumidores em geral.

O texto final ainda incluiu uma garantia aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal permitindo que o valor não arrecadado até 31/12/2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual possam compensar integralmente por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas na forma do RRF. Portanto, não estará atrelado apenas ao excedente de 5%, mas todo o valor não arrecadado.

Já para os estados com dívidas junto à União, porém sem contrato de refinanciamento nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, haverá compensação federal nos mesmos moldes, porém limitada até 31/12/2022.

O texto também prevê que caberá ao Executivo, por meio do Ministério da Economia, regulamentar a questão relacionada ao auxílio aos estados. Assim se houver perda de arrecadação no exercício de 2022, desde que ultrapasse 5% do que arrecadaram em 2021 em razão da redução da alíquota do ICMS, o governo federal deverá arcar com o excedente.

A proposta ainda estabelece que as parcelas relativas ao ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida. Desta forma, o gatilho de 5% também passará a valer para os municípios.

Com relação acerca dos valores do diesel com a finalidade de solucionar a polêmica jurídica sobre o preço do diesel, o relator Deputado Elmar Nascimento, propôs uma alteração na Lei Complementar n° 192/2022, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota. A medida vale até 31 de dezembro de 2022.

Ressalta-se que o índice de 17% previsto no texto da proposta teve como fundamento o julgamento do STF, que decidiu que as alíquotas sobre energia e telecomunicações não poderiam exceder 17%, senão vejamos o que restou consignado a tese fixada no Tema 745:

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O relator ainda argumentou em seu parecer que os estados ao desconsiderar a essencialidade da energia elétrica, do gás natural e dos combustíveis, equiparando a bens supérfluos como armas, bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos, acaba contrariando o interesse público e a justiça social.

Caso a proposta venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional, o texto entra em vigor na data de sua promulgação.

Situação Legislativa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18, de 2022 foi aprovado na última quarta-feira (25/05) na forma do substitutivo apresentado pelo Relator Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO/BA). O relator entendeu por não acolher nenhuma das Emendas propostas, bem como pela rejeição do PLP n° 211/2021, do PLP n° 72/2022 e do PLP n° 73/2022, que estavam apensos.

Nesta terça-feira (31) a proposta foi recebida pela Senado Federal, sendo designado em Plenário o Relator Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para proferir o parecer acerca da matéria.

Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada pela Câmara dos Deputados.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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