Câmara dos Deputados aprova protocolo “Não é Não” proposta de combate à violência contra mulheres em casas noturnas e shows
12 de dezembro de 2023
O Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (06/12), aprovou em votação simbólica, o parecer da Relatora Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que concluiu pela rejeição do substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Le n° 3, de 2023, de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT/RS), que pretende criar o protocolo “Não é Não” com o propósito principal de promover a proteção de mulheres, bem como prevenir e enfrentar a importunação e violência em casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica.
Ademais, as regras valerão também para estádios e eventos esportivos. Importante destacar, desde já, que referida proposta de lei deixa de fora das regras eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.
A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: o constrangimento, quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher rejeitar qualquer abordagem, e a violência, que consiste no uso da força com consequências como lesão, dano psicológico ou morte.
Dentro do projeto em destaque, criam-se deveres para os estabelecimentos como a disponibilidade de ao menos um funcionário do local qualificado para atender ao protocolo, adoção de medidas como afastar imediatamente a vítima do agressor, até mesmo do alcance visual dele, isolar o local em que haja vestígios da violência até a chegada da polícia, identificar possíveis testemunhas e preservar as imagens das câmeras de segurança por no mínimo 30 dias. Os empreendimentos também devem permitir que a mulher seja acompanhada de pessoa de sua escolha e permaneça em companhia até embarcar no transporte para deixar o local.
Além disso, os estabelecimentos deverão fixar em locais visíveis os telefones da polícia militar, da Central de Atendimento à Mulher (180) e orientações sobre como agir para pedir ajudar. Os locais também podem definir códigos próprios para pedidos de socorro, como por exemplo em banheiros sanitários.
Por fim, a proposta prevê que os estabelecimentos que descumprirem total ou parcialmente o protocolo “Não é Não”, implicará em penalidades como advertência e outras penalidades definidas em lei.
Sobre o anseio do projeto, a proponente Deputada Maria do Rosário (PT/RS), destaca que:
“A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo.”
Da Situação Legislativa
Na data de 02 de dezembro a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.
O Presidente da República tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria.
O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.
Acesse AQUI a íntegra da Redação Final do Projeto de Lei n° 3, de 2023.
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