Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo Código Eleitoral
Atualizado em 14 de setembro de 2021 às 6:59 pm
O texto-base do novo Código Eleitoral foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (09/09), nos termos da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar n° 112/2021, apresentado pela Relatora, Dep. Margarete Coelho (PP/PI).
Entretanto, os destaques apresentados terão continuidade nesta semana. Os deputados ainda analisarão mais 13 destaques apresentados pelos partidos, que podem modificar trechos do texto-base aprovado por 378 votos favoráveis a 80 contrários.
Salienta-se que, para que seja válida já nas eleições do ano que vem, a nova legislação precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal até o final do mês de setembro e sancionada pelo presidente até o dia 1º de outubro.
O texto apreciado prevê 898 artigos, compilando toda a legislação existente acerca do tema que, se aprovados nas duas casas legislativas e sancionados, irão reger todo o processo partidário e eleitoral. Entre os temas tratados estão inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE e fundo partidário.
Das Pesquisas Eleitorais
Com relação às mudanças do período eleitoral, vale destacar a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia da eleição e a obrigatoriedade dos institutos de pesquisa de divulgarem o percentual de acerto de suas pesquisas nas últimas cinco eleições. Já as pesquisas realizadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no âmbito presidencial, para os outros cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
Para que tenham vaga garantida nos debates eleitorais de rádio e TV, os partidos deverão ter pelo menos dez parlamentares na Câmara, e não cinco, como é a regra atual.
Dos Crimes Eleitorais
A proposta atualiza os crimes eleitorais, incorporando as notícias falsas” (fake news) e a violência política contra as mulheres. O ato de divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, “fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado” poderá levar o autor a uma condenação de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fakes news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.
A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.
O Código Eleitoral também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizado e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor e se os recursos tiverem origem lícita e vierem de doador autorizado pela legislação eleitoral.
Da Prestação de Contas e Multas
O texto altera ainda a prestação de contas dos partidos, que atualmente é realizada por meio de um sistema do TSE, mas passaria a ser feita por meio da Receita Federal. As legendas poderão ainda contratar, com verba do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas.
O projeto reduz o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, de cinco para três anos. Além disso, a multa por irregularidade em prestação de contas foi reduzida passando a ter um teto de R$ 30 mil e, não mais 20% do valor irregular.
Da Inelegibilidade
A proposta também altera a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa – os oito anos começariam a valer a partir da condenação e não a partir do fim do cumprimento da pena, como é hoje.
Da Quarentena para Categorias Profissionais Concorrerem às Eleições
Um dos pontos mais polêmicos da votação foi relativo ao trecho que previa quarentena para que juízes, procuradores, militares e policiais concorressem às eleições. Estes profissionais teriam de deixar os cargos cinco anos antes de concorrer à disputa eleitoral. Atualmente, o prazo é de seis meses. Durante a deliberação, foi proposto pelo PSL o Destaque n° 12 para suprimir do texto a quarentena de cinco anos, para magistrados e membros do Ministério Público, sendo aprovado a retirada do dispositivo do texto, porém os parlamentares indicaram que o assunto deve voltar a ser discutido no futuro.
Das Candidaturas Coletivas
O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral junto com o nome do candidato, assim como nas propagandas, isso se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Da Fidelidade Partidária
O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte.
Das Cotas
O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valerão por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, tendo como objetivo aumentar a representatividade destes grupos. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
Da Criação de Novos Partidos Políticos
O texto dificulta as regras para criação de novos partidos políticos, uma vez que necessita do apoiamento de 1,5% dos eleitores. Ou seja, quase 1,5 milhão de assinaturas.
Atualmente, é exigido o apoio de aproximadamente 500 mil eleitores, que é correspondente a aproximadamente 0,5% dos votos dados na última eleição geral para à Câmara dos Deputados.
Tramitação
A votação deve ter continuidade com a apreciação de 13 outros destaques. Posteriormente, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal.
Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República até o dia 1º de outubro, as novas regras valerão para as eleições de 2022, já que novas regras na legislação eleitoral precisam estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito para serem aplicadas.
Acesse a íntegra do texto da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial