Câmara dos Deputados aprova urgência para Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Tributário (PERT-COVID)

Atualizado em 08 de janeiro de 2021 às 7:05 pm

O Plenário da Câmara dos Deputados, na última sessão deliberativa do ano legislativo, realizada em 22 de dezembro, aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 2735, de 2020, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 (PERT-COVID).

O Requerimento nº 1401, de 2020, foi apresentado pelo autor da proposta, o Deputado Ricardo Guidi (PSD/SC), e, requerendo a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 2735, de 2020, que institui o PERT-COVID.

O projeto cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia, ou seja, um programa que concede descontos e prazos flexíveis para regularização de débitos.

O regime de urgência, aprovado pela Câmara, possibilita que o projeto seja analisado em Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas.

Do PERT-COVID

Nos termos do projeto, poderão aderir ao PERT-COVID pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

Os interessados terão 3 (três) meses, após a decretação do fim do estado de calamidade pública, para aderir ao programa e o parcelamento vai depender do tipo de contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica), mas o texto garante redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais. As parcelas serão calculadas com base no faturamento e os devedores poderão usar créditos de ações judiciais transitadas em julgado.

Ainda, consoante o texto do projeto, poderão ser parcelados os débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Também poderão ser parcelados aqueles débitos objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, inclusive do PERT, em discussão administrativa ou judicial, provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da norma.

As pessoas físicas poderão pagar os impostos em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, contudo, ainda não está definido o prazo para as pessoas jurídicas.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 reais para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas no regime de lucro presumido o valor mínimo das parcelas é de R$ 1 mil reais e para as demais pessoas jurídicas, R$ 2 mil reais.

Os interessados poderão aderir ao programa de parcelamento no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim do estado de calamidade pública declarado em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional, ficando suspensos os efeitos das notificações,  efetuadas até o término deste prazo.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa realizada em 22 de dezembro, o Requerimento nº 1401, de 2020, alterando o regime de tramitação do nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Nesta mesma data, foi encaminhado para apreciação da CCJ.

Deste modo, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 2735, de 2020, bem como a íntegra do Requerimento de Urgência (REQ) nº 1401, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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