Câmara dos Deputados aprova urgência para Reforma do Imposto de Renda
10 de agosto de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária realizada na última quarta-feira (04/08), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação que trata sobre Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas e tributa a distribuição de lucros e dividendos.
A urgência foi aprovada a partir do Requerimento nº 1.557, de 2021, com 278 votos favoráveis e 158 votos contrários. Desse modo, o projeto poderá ser votado diretamente em Plenário, nas próximas sessões, sem precisar passar por debate nas Comissões Permanentes da Câmara.
Portanto, não haverá discussão em nenhuma Comissão de Mérito e/ou realização de audiências públicas para ampliação do debate, impossibilitando tempo hábil para ajustes no texto da proposta.
A expectativa da Câmara dos Deputados, de acordo com o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP/AL), e com o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), é que a proposta seja apreciada em plenário ainda nesta semana (de 09/08 a 13/08), em face da urgência do Governo em aprovar a Reforma Tributária de forma fatiada.
Substitutivo do Relator
Na última terça-feira (03/08), em reunião de líderes, o relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), apresentou uma nova versão do substitutivo, onde condiciona a redução do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ao aumento da arrecadação do tributo. O parecer introduz uma espécie de gatilho para a queda do IRPJ. Pelo novo texto, a alíquota só cairá em 2022 e 2023 se a arrecadação federal bater o valor de anos anteriores corrigido pela inflação.
Em relação ao gatilho para o IRPJ, a alíquota atual, de 15%, cairá para 7,5% no primeiro ano. Se a arrecadação geral do Imposto de Renda subir mais do que a inflação, haverá um corte adicional de 2,5 pontos. Para retirar da base de comparação a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a arrecadação entre novembro de 2020 e outubro de 2021 será comparada com o valor recolhido entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
Em 2023, o IRPJ poderá cair mais 2,5 pontos percentuais. A redução, no entanto, só ocorrerá se a arrecadação entre novembro de 2021 e outubro de 2022 for maior que o recolhimento entre novembro de 2018 e outubro de 2019, também descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta de reforma do IR entregue à Câmara pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 25 de junho previa uma redução de apenas 5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ em dois anos – 2,5 no primeiro ano e outros 2,5, no segundo.
No novo texto proposto, ainda, o relator mantém a atual isenção de tributação de lucros e dividendos às empresas do Simples Nacional.
Com relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o relator manteve a isenção do IR a celetistas que recebam até R$ 2,5 mil e autoriza que a pessoa física residente no país possa optar por tributar, à alíquota de 6%, recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no exterior e informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas (DIRPF), relativa ao ano-calendário de 2020.
O relator ainda não fechou os cálculos para definir se uma eventual redução da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) poderá ser incluída no relatório.
A nova versão do substitutivo apresentado pelo relator foi amplamente rejeitada por entidades de diversos setores da economia. De acordo com os manifestos apresentados, mesmo com as alterações propostas pelo relator, as medidas previstas no projeto trarão enorme recessão econômica e dificuldades a todo o setor produtivo, impossibilitando a retomada da economia após o difícil período vivido em razão da pandemia.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial