CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU MP QUE RECRIA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
22 de setembro de 2020
A Câmara dos Deputados, em sessão deliberativa remota realizada nesta segunda-feira (21/09), aprovou a Medida Provisória nº 980, de 2020, que recria o Ministério das Comunicações (MiniCom), a partir do desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
A medida altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas, no dispositivo que estabelece a Estrutura Ministerial do Governo Federal, prevendo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), comandado pelo Ministro Marcos Pontes, e o Ministério das Comunicações (Minicom), comandado pelo Ministro Fabio Faria, que assumiu o cargo quando da edição da medida.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Ministério das Comunicações será formado por três secretarias subordinadas, a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), anteriormente vinculada à Presidência da República, a Secretaria de Telecomunicações e a Secretaria de Radiodifusão. Deste modo, o Sistema Brasileiro de Televisão Pública ficará vinculado ao Minicom, bem como a Anatel, Telebras e os Correios.
Cumpre destacar que, a Secom é responsável pelas verbas publicitárias e relações com a imprensa do Governo Federal e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), controla a TV Brasil e outros veículos.
Desse modo, além da publicidade oficial do governo, o novo ministério cuidará da política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública. Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.
Dentre as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei de Conversão n° 37/2020, proposto pelo relator, deputado Cacá Leão (PP/BA), em vez da transformação do cargo de natureza especial do secretário de Comunicação Social no cargo de secretário-executivo do novo ministério, ele será obtido com a extinção de 145 (cento e quarenta e cinco) Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Economia.
A medida provisória também transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República.
Com relação às gratificações de representação recebidas por servidores, militares e empregados designados para atuar na Secom, o texto aprovado permite a continuidade de seu pagamento enquanto essas pessoas permanecerem em exercício nessa secretaria, contanto que tenham sido nomeados até 10 de junho de 2020 (data de edição da MP).
Ainda, o relator, deputado Cacá Leão (PP/BA), retomou alguns dispositivos da MP nº 922, de 2020, que perdeu vigência em virtude da ausência de deliberação pelo Congresso, para tornar irrecusável a requisição de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado, também será considerada irrecusável a requisição de servidores para o Ministério das Comunicações.
Em acordo entre as lideranças, para viabilizar a votação, o relator desistiu de incluir no texto a autorização para o Ministério da Educação mudar, através de portaria, a distribuição e os quantitativos dos cargos em comissão e das funções de confiança das universidades federais. Ainda, o relator também desistiu de incluir dispositivo que autorizava o Poder Executivo a mudar a distribuição e a quantidade de três tipos de funções para convertê-las em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Tramitação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de setembro, a Medida Provisória nº 980, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 37/2020, consoante parecer proferido pelo relator, deputado Cacá Leão (PP/BA).
A matéria foi encaminhada na mesma data para apreciação e deliberação do Senado Federal.
A Medida Provisória necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 06 de outubro de 2020, caso contrário perderá sua validade.
Acesse a íntegra da redacao final aprovada pela Câmara dos Deputados.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial