CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE MANTEM VETO PARCIAL DE MARCHEZAN AO PROJETO DE LIBERDADE ECONÔMICA

Atualizado em 30 de junho de 2020 às 3:30 pm

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, em sessão virtual realizada na última quarta-feira (24/6), analisou o veto parcial aposto pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar (PLCL) nº 018/2019, que instituiu a Declaração Municipal de Liberdade Econômica em Porto Alegre.

O Projeto de Lei Complementar (PLCL) n° 018/2019, de autoria dos Vereadores Ricardo Gomes (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Mendes Ribeiro (MDB), tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas em Porto Alegre. Além de fixar as normas sugeridas, o texto também dispõe sobre a atuação da administração pública municipal como agente normativo e regulador nessas situações. De acordo com os autores, o projeto visa adequar a normativa municipal à Lei Federal nº 13.874, de 2019, denominada como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Igualmente, o projeto defende a revogação de nove leis municipais que encontram-se em vigor, um decreto-lei, e diversos parágrafos e artigos de leis que regem a respeito das atuações comerciais ou sobre a expedição de alvarás e licenças de trabalho.

Dentre os dispositivos a proposição pretendia revogar o “fim da exigência de alvará sanitário para a venda de alimentos e bebidas em bares e cantinas de escolas públicas e privadas”. Entretanto, o art. 14, inciso II, foi vetado pelo Executivo Executivo Municipal, sob o argumento de que os estabelecimentos de vendas de alimentos e bebidas em escolas atuam com o público considerado de risco (crianças e adolescentes), que estão sujeitas e propensas a surtos de doenças transmitidas por alimentos. Desse modo, entende de suma importância que haja a fiscalização da Vigilância Sanitária nos referidos estabelecimentos, bem como esclarece que o alvará exigido é apenas para comercialização, de modo que não abrange os alimentos eventualmente distribuídos.

Além disso, a prefeitura de Porto Alegre em sua justificativa apresentada destaca que o veto não prejudica o objetivo proposta no projeto, considerando que coaduna para manter a “fiscalização nos estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas do Município, a fim de cuidar e prezar pela saúde de crianças e adolescentes que consomem estes produtos diariamente”.

Desta feita, o veto aposto pelo Poder Executivo Municipal foi mantido pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei Complementar (PLCL) nº 018/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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