O QUE ESTÁ PROIBIDO DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL
Atualizado em 28 de agosto de 2018 às 7:27 pm
Candidatos não podem prometer bens ou cargos públicos nem distribuir chaveiros, camisetas, bonés e cestas básicas. No dia 16 de agosto começou o período de campanha eleitoral. Ocorre que, nem tudo é permitido neste período.
Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer?
Os famosos santinhos – panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido. Adesivos, podem, mas há restrições. O tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode ultrapassar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos micro perfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o automóvel. As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas.
COMÍCIOS E CARREATAS
Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, denominados de “showmícios”.
As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.
A divulgação na imprensa escrita é permitida se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.
PROPAGANDA NA INTERNET
Uma novidade em relação às eleições passadas é que os candidatos agora podem fazer o impulsionamento de conteúdo na internet. O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.
NO DIA DA ELEIÇÃO
No dia da eleição, fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna. O eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo.
Nas redes sociais, a regra é parecida. O eleitor, no dia da eleição, pode fazer uma postagem, tendo em vista o direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição Federal. Contudo, é vedado ao Candidato, qualquer tipo de postagem.
Caso o cidadão veja qualquer tipo de irregularidade durante a campanha, poderá denunciar para o Tribunal Eleitoral do seu estado.
Com Informações da Câmara dos Deputados.