VEREADOR DEFENDE A DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE CANUDOS PLÁSTICOS

22 de abril de 2019

O plenário do Legislativo da Capital Gaúcha aprovou em 20 de dezembro de 2018, o Projeto de Lei n° 085, de 2018, de autoria do Vereador Marcelo Sgarbossa (PT), com a finalidade de proibir a distribuição e venda de canudos plásticos flexíveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares na capital gaúcha, exceto canudos de papel ou de material biodegradável. A outra exceção é para o uso de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de beber líquido sem a utilização de canudos.

Posteriormente, em 1°/02/2019 o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou a Lei 12.514, de 31 de janeiro de 2019, que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, estabelecimentos similares ou por ambulantes na Capital.

Atualmente, tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei n° 028/2019, de autoria do Ricardo Gomes (PP), que visa alterar a Lei n° 12.514/2019, facultando a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis, desde que os estabelecimentos possuam contrato com empresa especializada na coleta seletiva e na destinação de resíduos ou que se encontrem em logradouros atendidos pela coleta seletiva de resíduos em Porto Alegre.

Ao apresentar a proposta, o Vereador em sua justificativa afirma que a proibição nunca foi a solução em questões ligadas ao consumo. “Ainda mais quando estamos falando de um objeto cujo uso adequado é benéfico e que, se adequadamente descartado, jamais chegará a tornar-se poluição marinha”. Além disso, a proposição, argumenta o parlamentar, “pretende atender os fins da lei originalmente aprovada, reorientando-a à atenção com a coleta e o descarte dos resíduos, ao invés de apostar na pura e simples proibição”.

Tramitação

Em 15/02/2019 – Apresentado projeto de lei na Câmara de Vereadores.

Em 02/04/2019 – A Procuradoria do Município de Porto Alegre apresentou parecer pela constitucionalidade e legalidade da proposta.

Em 18/04/2019 – Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apresentar parecer.

Cliqueaqui para acessar a íntegra do projeto de lei.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

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