CANUDOS PLÁSTICOS TERÃO VENDA PROIBIDA EM PORTO ALEGRE

Atualizado em 26 de dezembro de 2018 às 2:36 am

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão da última quinta-feira (20/12), o projeto de lei da autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis utilizados para ingestão de alimentos líquidos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares na capital gaúcha. A proibição, no entanto, não se aplicaria a canudos de papel ou de material biodegradável. O texto recebeu duas emendas, que foram aprovadas.

Conforme o projeto, os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem o disposto na Lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a programas ambientais municipais.

Observando que é grande o consumo de canudinhos plásticos descartáveis no Brasil, Sgarbossa justifica o projeto ponderando que “se cada brasileiro usar um canudo de plástico por dia, em um ano terão sido consumidos 75.219.722.680 canudos”. E se considerados canudos de 6 milímetros de diâmetro, segundo ele, o volume ocupado pelo total usado pelos brasileiros em um ano equivale a um cubo de 165 metros de aresta, “50 metros mais alto que o edifício Copan, que mede 118,44m, em São Paulo”.

De acordo com o vereador, o uso maciço de canudos plásticos tornou-se foco da preocupação de ambientalistas e formuladores de políticas públicas em defesa do meio ambiente, já que esse tipo de artefato é identificado como grande poluidor.

Feitos geralmente de poliestireno ou polipropileno – substâncias que não são biodegradáveis, bem como, os canudos plásticos descartáveis dificilmente são reciclados. Ademais, destaca o autor que quando descartados, tendem a ficar no ambiente, acumulando-se em aterros, lixões e ainda acabe nos mares, oceanos, onde desintegrando em pedaços menores, são ingeridos por animais.

Emendas aprovadas

– Emenda nº 1 – Pela emenda, a proibição não se aplica aos casos de atendimento de pessoas potadoras de necessidades especiais ou que estejam impossibilitadas de sorver líquidos sem a utilização de canudos. Autores: vereadores Reginaldo Pujol e Dr. Thiago, ambos do DEM.

– Emenda nº 2 – A emenda concede prazo de um ano para os estabelecimentos comerciais e ambulantes se adequarem à proibição do uso e da venda de canudos de plástico. Autores: vereador Professor Wambert (Pros) e vereadora Mônica Leal (PP).

Com Informações da Câmara de Vereadores

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