Carioca em Dia: Prefeitura do RJ publica decreto que autoriza transação tributária

23 de maio de 2023

O Prefeito do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Município, na data de 12 de maio, o Decreto 52.449, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transação por adesão, objetivando a racionalização, economicidade e eficiência na cobrança fiscal, denominado como “Carioca em dia”.

O programa trata-se de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022, sendo que o prazo para adesão ao programa é a data de 11/08/2023.

A transação por adesão contemplará em benefícios relativos aos créditos transacionados que vão desde reduções de 10% até 100% nos acréscimos moratórios e multas, de acordo com a forma de pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas.

De acordo com as regras estabelecidas no decreto e no edital da Procuradoria Geral do Município, o contribuinte para aderir a adesão à transação deverá obter a guia de pagamento nos postos de atendimento ou através da internet. No entanto, a adesão ao programa só será confirmada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, dependendo da opção escolhida pelo contribuinte. Portanto, é necessário efetuar o pagamento para que a adesão ao programa seja efetivada.

Ressalta-se que o decreto possui exceções em relação a determinadas multas consideradas mais graves para adesão ao programa Carioca em Dia. Essas exceções são aplicadas a situações como omissão de receitas e falta de retenção do imposto. Portanto, é necessário estar atento a essas exceções para compreender quais dívidas estão contempladas pelo programa de descontos.

O contribuinte ao aderir ao programa, realizará confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação. Desse modo, reconhecerá de forma definitiva a existência dos respectivos créditos. Além disso, ao aderir, o contribuinte também estará renunciando de qualquer recurso administrativo ou ação judicial, bem como toda alegação de fato e de direito a atuais e futuras ações relacionadas aos créditos incluídos na transação.

Ademais, vejamos a seguir outros pontos relevantes presentes no decreto e no edital da Procuradoria Geral do Município:

  1. Os benefícios obtidos através da adesão à transação não podem ser cumulados com outros benefícios estabelecidos pela legislação municipal. Isso significa que o contribuinte deve optar qual benefício é mais vantajoso para sua situação específica.
  2. Os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução do valor do débito principal. Assim, caso haja uma redução no valor da dívida, os honorários advocatícios também serão reduzidos proporcionalmente.
  3. As custas judiciais e taxas judiciárias incluídas nas guias de pagamento serão calculadas de acordo com os valores estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem a aplicação dos benefícios. Isso indica que as custas e taxas serão calculadas com base nas regras vigentes, sem considerar os descontos oferecidos pelo programa.

A seguir vejamos a tabela com os descontos que serão concedidos pelo programa, de acordo com a forma de pagamento:

Parcelamento

Conforme estabelecido pelo decreto, os descontos de multas acréscimos legais variam de acordo com o número de parcelas. Assim sendo, para pagamentos em 60 meses consecutivos, o desconto pode ser de 10%. Já para parcelamentos de até seis meses, o desconto pode chegar a 80%.

No caso de pagamento à vista, o benefício é maior. O município concederá uma anistia de multas e juros, ou seja, o contribuinte só precisará pagar o valor principal da dívida, corrigido pela inflação.

Guia de pagamento

As guias de pagamento para adesão à transação podem ser emitidas até o dia 11 de agosto de 2023 nos postos de atendimento ou pela internet. A efetivação da transação ocorrerá mediante o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, conforme escolha do contribuinte.

No caso de descumprimento da transação, a prefeitura exigirá o valor original dos débitos, descontando apenas os valores eventualmente pagos durante o parcelamento. Desse modo, se o contribuinte não honrar com as obrigações de pagamento estabelecidas, os descontos obtidos na transação não serão aplicados, e o valor total da dívida será cobrado.

Garantias

Segundo o edital da Procuradoria-Geral do Município, a garantia só será liberada após a quitação integral do débito, quando se tratar dos casos em que o contribuinte apresentou garantia para discussão do débito na seara judicial.

Pós-pandemia

Destaca-se que este é o primeiro programa de parcelamento que a prefeitura do Rio institui após a pandemia de Covid-19. Durante o período emergencial, em 2020 e 2021, foram abertos dois programas, mas mais restritos que o atual.

No Concilia Rio, de 2020, era possível incluir débito com fato gerador até 31 de dezembro de 2019, ou seja, anteriores à pandemia. Os descontos eram de no máximo 80% de juros e multa.

O Resolve Rio, de 2021, permitia descontos de até 60% de juros e multa, mas dependia do preenchimento de determinados requisitos e da discricionariedade da procuradoria.

Na prática, o novo programa é o primeiro com redução mais significativa de juros e multa e com fatos gerados após a pandemia. O prazo para adesão ao programa se inicia em 15 de maio de 2023 e se encerrará em 11 de agosto de 2023.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto 52.449, de 11 de maio de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (051) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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