Casos relevantes sobre responsabilidade de big techs são levados às Supremas Cortes no Brasil e nos Estados Unidos

28 de fevereiro de 2023

As Big Techs exercem fundamental atuação na moderação de conteúdo online e tem sido pauta de inúmeras controvérsias no mundo. O termo se refere às maiores empresas de tecnologia no mercado, como Amazon, Apple, Facebook, Google e Microsoft.

Destaca-se que são chamadas de “big” por causa do seu tamanho e influência em suas respectivas indústrias e na sociedade em âmbito global. Elas são conhecidas por oferecer serviços e produtos inovadores e dominar muitos mercados de tecnologia, incluindo o comércio eletrônico, a mídia e publicidade online, hardware e software.

Discussões no Brasil

Na última quarta-feira (22/02), o ministro Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu na Conferência da Unesco, que as plataformas digitais devem ser obrigadas a remover conteúdo ilegal antes mesmo de ordem judicial para publicações com comportamento criminosos, como pornografia infantil, terrorismo e incitação a crimes e compartilhamento de fotos íntimas.

Além disso, Barroso sustentou ainda que as grandes plataformas devem ter um órgão independente de controle interno e outro externo para auditoria do conteúdo publicado.

No Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros incluíram na pauta da última quinta-feira (23) o retorno da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, movida pelas empresas de tecnologia. O objetivo é declarar constitucional o Acordo de Assistência Judiciário-penal entre o Brasil e os EUA (conhecido como “MLAT”).

O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

O que estava em discussão era o alcance do Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT), decreto n° 3.810/2001 que regulamenta procedimentos de cooperação jurídica internacional em relação a dados armazenados em outros países. O MLAT prevê a intermediação do Ministério da Justiça quando o Judiciário brasileiro precisar fazer requerimentos a instituições americanas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal, que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para o ministro as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet.

O voto-vista proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.

Os demais ministros também se manifestaram na mesma linha. Apenas André Mendonça e Nunes Marques abriram uma divergência pontual.

Desta forma, autoridades nacionais poderão solicitar dados diretamente a provedores de aplicação estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.

Discussões nos Estados Unidos

Concomitantemente, foi iniciado em 21 de fevereiro, julgamento pela Suprema Corte dos EUA para decidir se essas empresas são ou não responsáveis legalmente pelos conteúdos publicados em suas plataformas. O julgamento analisa se discursos de ódio e de intolerância nas redes sociais e na internet são de responsabilidade dessas empresas de tecnologia em face dos conteúdos publicados.

O caso foi motivado pela ação judicial movida pelos familiares das vítimas de ataques terroristas do Estado Islâmico sob o argumento de que empresas como o Facebook, o Google e o Twitter não impediram propagandas extremistas que incitavam à violência e que isso teria contribuído para os ataques.

Em resposta, as empresas argumentam que são protegidas pela Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações, de 1996, (Communications Decency Act, em inglês) que isenta os provedores de serviços online de responsabilidade legal pelo conteúdo gerado pelos usuários.

O que é a Seção 230 (Communications Decency Act)?

A lei garante que os provedores de serviços de internet desfrutem de imunidade legal pelo conteúdo que publicam. De acordo com a normativa, os provedores não são considerados como “porta-vozes” ou “editores” do que é publicado por terceiros.

A seção 230 também confere proteção legal para as plataformas conseguirem moderar determinadas publicações, como no caso de conteúdos pornográficos. No entanto, o controle não é absoluto, uma vez que a constituição americana defende a liberdade de expressão e considera que algumas moderações violariam esse direito.

O julgamento é aguardado com grande interesse, uma vez que pode ter implicações significativas para o futuro da moderação de conteúdo online, a liberdade de expressão e a responsabilidade pelas consequências de conteúdo publicado na internet, uma vez que a big techs poderão perder a imunidade em relação a conteúdos por terceiros e as plataformas passarão a ser legalmente responsabilizadas pelo que seus usuários publicam.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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