CCJ AL/RS APROVA PARECER DE PL QUE PROÍBE EMPRESAS DE COBRAREM POR EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS
Atualizado em 21 de maio de 2019 às 10:44 am
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou no dia 14 de maio, o relatório favorável do Deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL) ao Projeto de Lei nº 166/2011, de autoria do Deputado Pedro Pereira (PSDB).
A proposta tem por objetivo vedar a cobrança de carnê ou boleto das instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Conforme a justificativa da proposta, o objetivo é isentar os cidadãos gaúchos da cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário.
Na CCJ o projeto recebeu uma emenda que visa sanar eventual inconstitucionalidade formal por legislar sobre direito civil. Desta forma, propõe ao texto deixar explícito a aplicação da legislação apenas as relações de consumo definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ademais, suprime-se o termo “taxa” pelo fato de que no presente caso a cobrança de emissão de boletos não constitui tributo definido no Código Tributário Nacional.
O Deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL) cita em seu parecer que outros Estados já possuem legislação análoga, como exemplo, a Lei nº 4.549/05 do Rio de Janeiro, a Lei 15.975/13 de Santa Catarina, e Lei nº 3.523/08 do Mato Grosso do Sul, entre outros argumentos.
Veja a íntegra do parecer – Parecer CCJ_ PL 166_2011
Tramitação
Na data de 15/05/2019 o projeto foi recebido na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CEDST) para parecer.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.
Com Informações da AL/RS