CCJ da Assembleia Legislativa do RS rejeita proposta que veda o fornecimento de objetos plásticos
30 de maio de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL-RS) rejeitou, na data de 23 de maio, por 8 votos a 2 o parecer proferido pela relatora Deputada Luciana Genro (PSol) ao Projeto de Lei (PL) 38, de 2020, de autoria Deputado Zé Nunes (PT), que dispõe sobre vedação do fornecimento ao consumidor de objetos plásticos de uso único, como sacolas, embalagens, recipientes e demais utensílios descartáveis após o primeiro uso, disponibilizadas na ocasião da venda para o acondicionamento de produtos e em locais de uso e consumo no território gaúcho.
O projeto se aplica a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e locais de eventos, incluindo restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, hotéis, salões de festas, comércio ambulante, feiras livres, estádios, supermercados, minimercados, farmácias, lojas e locais públicos de entretenimento, esporte e lazer. Também se estende a locais de trabalho coletivos, repartições públicas, refeitórios e serviços de alimentação e bebidas.
Além disso, a proposta proíbe a distribuição de objetos plásticos de uso único, como sacolas, copos, potes, pratos, talheres e canudos feitos de matéria-prima oriunda da indústria petroquímica. Como alternativa, propõe-se a substituição desses materiais por produtos feitos de matéria-prima biodegradável, capazes de se decompor totalmente em até seis meses.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o Estado do Rio Grande do Sul tem a responsabilidade de implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reduzir o volume de resíduos sólidos gerados e aumentar a reciclagem.
A relatora, proferiu parecer favorável com emenda no qual reafirmou que compete à Comissão de Constituição e Justiça, a análise da constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição.
Desse modo, afirmou que o projeto não viola a iniciativa legislativa e que a matéria se encontra amparada pela Constituição Federal que estabelece competência concorrente para que o Estado legisle sobre conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção ao meio ambiente.
Do mesmo modo, argumentou que o Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul define responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que geram resíduos sólidos e que a Lei 14.528, de 2014, Política Estadual de Resíduos Sólidos contempla a prevenção, precaução e adoção de princípios de desenvolvimento sustentável e ecoeficiência.
Por fim, a relatora indicou que apenas um dispositivo da proposta extrapolava a competência legislativa ao interpretar Lei Federal, sendo, portanto, necessária a emenda proposta para adequação da matéria de modo a afastar qualquer tipo de inconstitucionalidade.
Da Votação da Matéria
Foram 08 votos contrários e 02 favoráveis ao parecer da relatora. Destaca-se que votaram contrários ao parecer os seguintes parlamentares: Capitão Martim (REPUBLIC), Carlos Burigo (MDB), Cláudio Tatsch (PL), Delegada Nadine (PSDB), Edivilson Brum (MDB) Frederico Antunes (PP), Marcus Vinicius (PP) e Professor Bonatto (PSDB).
Da Articulação do Sindigêneros-RS
Cumpre informar que o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigêneros – RS), que representa mais de 40 mil estabelecimentos varejistas de gêneros alimentícios em 400 municípios gaúchos, vem realizando intensas reuniões e audiências com parlamentares da Casa Legislativa apresentando posicionamento contrário a proposta.
A entidade considera que as medidas impostas no projeto de lei restringem a liberdade de escolha dos consumidores, gera custos adicionais aos estabelecimentos, dificulta a fiscalização e não prevê alternativas muito sustentáveis.
Situação Legislativa
Em 16/03/2023 a Relatora proferiu parecer favorável à proposta com uma emenda.
Em 23/03/2023 a CCJ rejeitou o parecer por 8 votos a 2. Considerando o posicionamento contrário da Comissão, consoante o parecer apresentado, a proposta foi redistribuída agora para relatoria do Deputado Professor Bonatto (PSDB).
Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado pela Deputada Luciana Genro ao Projeto de Lei n° 38, de 2020.
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