CCJ do Senado Federal pauta votação da PEC da Reforma Tributária para o dia 23 de fevereiro

22 de fevereiro de 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pautou a votação da Reforma Tributária (PEC 110/2019) para a próxima quarta-feira (23/02). O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu levar a proposta tão logo seja aprovada na Comissão diretamente ao Plenário.

A reforma unifica a cobrança de tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O último parecer apresentado pelo relator senador Roberto Rocha (PSDB-AM) cria um IVA Dual, dividido em dois tributos: um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria o ICMS, cobrado atualmente pelos Estados, e o ISS, recolhido pelos municípios.

Os estados e municípios teriam autonomia para fixar suas próprias alíquotas, mas a legislação seria unificada, e a cobrança seria feita apenas no destino de cada mercadoria ou serviço.

A reforma ainda prevê a substituição do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por um Imposto Seletivo sobre cigarros, fumo, bebidas alcoólicas, ou outros produtos que venham a ser considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme regulamentação.

Desse modo, nesta quarta-feira (23/02), o relator Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), deverá ler o seu parecer e discutir eventuais dúvidas e possíveis mudanças no texto com os demais integrantes da comissão.

Além disso, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, membros da CCJ após a leitura do relatório poderão solicitar vista da matéria para aprofundar o debate e ocasionar o adiamento da discussão para a sessão seguinte prevista para ocorrer após o carnaval.

Até o momento das 214 emendas apresentadas, o Senador Roberto Rocha acolheu 31 emendas e apresentou um substitutivo à versão original da PEC n° 110/2019.

Para a mesma reunião, o presidente da CCJ, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautou a Lei da Lei Geral do Esporte e a flexibilização do porte e da posse de armas para agentes de segurança e caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). O texto altera o Estatuto do Desarmamento e define novas regras para o registro, posse, comercialização de armas de fogo e munições.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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