CCJ REJEITA MULTA DE ATÉ 20% PARA ATRASO NO PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO

14 de outubro de 2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na última quinta-feira (10) o Projeto de Lei nº 2476/03, de autoria do ex-deputado Arnaldo Faria de Sá, que permitia a cobrança de multa por atraso no pagamento da prestação condominial até o limite de 20% do valor do débito.

O autor argumentava que a Lei do Condomínio (Lei nº 4591/64) previa a possibilidade de fixação da multa por atraso de pagamento no patamar de 20% sobre o débito, contudo o Código Civil de 2002 passou a estabelecer multa de até 2%.

Ao relatar a proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), sustentou que a pretendida elevação do patamar máximo de multa configura ofensa ao princípio da proporcionalidade, ferindo o devido processo legal. Ademais, destacou que a finalidade da multa é ressarcir o credor das perdas e danos decorrentes do inadimplemento e coagir o devedor a cumprir com sua obrigação, sem que ocorra o enriquecimento desmedido do beneficiário da multa.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 10 de outubro, o parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que votou pela inconstitucionalidade do PL nº 2.476, de 2003, e dos apensados PL n° 650, de 2011, PL nº 8.095, de 2014 e PL nº 3.905, de 2015, restando prejudicada a análise da juridicidade, técnica legislativa, bem como do mérito das proposições.

Caso não haja interposição de recurso ao Plenário, o texto será arquivado, nos termos do art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Acesse AQUI a íntegra do PL 2476/2003.

Com informações da Câmara dos Deputados

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