CCTCI aprova proposta que prevê mudança em benefícios fiscais para empresas que investem em ciência e tecnologia

22 de novembro de 2022

A Lei do Bem, Lei n° 11.196, de 2005 é a principal normal federal de concessão de benefícios fiscais às pessoas jurídicas que realizam pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado, como por exemplo, permitir que empresas deduzam até 80% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre a soma dos gastos realizados em ciência e tecnologia.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou no dia 09 de novembro o parecer apresentado pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei n° 4944/2020, de autoria da Deputada Luisa Canziani (PSD-RR), que versa sobre mudanças no benefício fiscal na Lei do Bem.

Desse modo, o substitutivo aprovado tem por base permitir que empresas aproveitem o excesso de gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados em períodos posteriores para descontos fiscais, atualmente a prática é vedada pela Lei do Bem. Isso permitirá que empresas possam gozar do benefício por mais tempo, privilegiando investimentos de longo prazo.

Além disso, startups e pequenas empresas podem gozar do benefício da Lei do Bem, regulando os descontos com base em aplicações em fundos de investimentos em participações (FIP) voltadas à inovação.

Por fim, o substitutivo também altera trecho da Lei do Bem que prevê benefícios adicionais como a exclusão na base de cálculo do IR e CSLL de 60% dos gastos em inovação. Com o texto aprovado, a redução será de 20,40% incidindo de forma direta no imposto a pagar, e não na base de cálculo, como é realizado atualmente.

Situação Legislativa

A proposta tramita em caráter conclusivo, isto é, será analisado apenas pelas comissões permanentes, sendo dispensada a deliberação do plenário.

A matéria será apreciada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente, pela Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Acesse AQUI a íntegra do substitutivo apresentado pelo Dep. Vitor Lippi ao Projeto de Lei n.º 4944, de 2020.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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