CNI e CNC acionam STF contra imposições da lei da igualdade salarial
19 de março de 2024
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob n° 7612 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja considera inconstitucional dispositivos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A Lei n° 14.611/2023 sancionada em julho do ano passado, estabelece obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais empregados a elaboração semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios e aquelas empresas que descumprirem terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também prevê tratamento igualitário em razão de raça e etnia.
Em novembro do ano passado, o governo federal publicou portaria regulamentando a matéria, incluindo a elaboração de relatórios de transparência salarial, planos para correção de desigualdades e capacitação de gestores.
As entidades afirmam que não estão questionando a isonomia prevista na norma, mas que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”, como a antiguidade na empresa.
As duas confederações elencaram três pontos considerados inconstitucionais, o primeiro diz respeito à necessidade de se implementar um plano de ação, com metas e prazos, quando for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios. As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.
Nesse contexto, argumentam que “equiparar a remuneração de empregados que não possuem o mesmo histórico de trabalho, de formação, de performance ou ainda de vantagens pessoais adquiridas irá invariavelmente resultar na mácula constitucional”. A CNI e a CNC tentaram ilustrar, dizendo ser válido um homem há mais tempo na empresa ganhar mais que uma mulher, mesmo que eles exerçam a mesma função. Da mesma maneira, uma mulher com um desempenho melhor pode receber mais que um homem na mesma posição.
As confederações também alegam a subjetividade da norma, no que tange a necessidade de comprovação da discriminação em sentido estrito, ou seja, a matéria em questão, afronta aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Desse modo, as entidades requerem que o STF interprete a regra de modo a limitá-la aos casos de discriminação comprovada e dolosa, sem considerar a “simples situação de desequiparação salarial objetiva”.
Já o último questionamento trata dos relatórios de transparência salarial. A CNI e a CNC solicitam que a formatação e a publicação não levem a penalidades, sem que o empregador possa apresentar suas justificativas, defesas e recursos.
Além disso, solicitam ainda que a publicação não contenha valores médios ou absolutos de salários. De acordo com as entidades, essas informações podem expor dados pessoais e estratégias de negócio, como por exemplo dados remuneratórios de empregados nas funções de direção, chefia e gerência, em que há probabilidade de poucas ou apenas uma pessoa ocupar o cargo.
As entidades se insurgem quanto ao risco da imagem e da reputação da empresa, uma vez que os relatórios “certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas” e, sem uma explicação, podem expor uma “falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia”.
A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes que, nesta segunda-feira, (18/03), solicitou que à Presidência da República, Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestem em até 10 dias sobre a matéria.
Acesse AQUI a íntegra da ADI 7612.
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AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais