COMISSÃO NO SENADO ANALISA PROJETO QUE FACILITA PAGAMENTO DE FATURA DE LOJAS
Atualizado em 28 de janeiro de 2020 às 10:08 pm
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 374/2017, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), visa alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), para incluir como cláusula abusiva aquela que obrigue o pagamento de fatura de compra de produtos exclusivamente no estabelecimento do fornecedor.
A proposta proíbe a imposição, pelas lojas, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento.
Conforme a motivação da proposta, muitas lojas de departamento concedem descontos e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Segundo Kátia Abreu, a obrigação é um fator que busca induzir o cliente a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.
O relator, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele entende que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas do fornecedor.
Conforme consta em seu parecer, a proposição é branda e equilibrada e não prejudicará a atividade econômica. Além disto entende que o mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor.
Tramitação
O projeto teve parecer favorável na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda apreciação do Colegiado, em decisão terminativa.
O PLS seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial