Comissão aprova isenção do IR sobre ganhos com aluguéis de imóveis residenciais

05 de julho de 2022

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL) nº 709, de 2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A proposição está estruturada em cinco artigos, sendo o que art. 1º enuncia o objeto da proposição, que visa a:

a) conceder isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aos rendimentos recebidos a título de aluguéis de imóveis residenciais;
b) possibilitar a dedução das importâncias pagas a título de aluguel da base de cálculo do IRPF; e
c) aumentar o valor da multa de ofício aplicável em caso de omissão ou declaração falsa sobre o recebimento de aluguéis.

A isenção do IRPF quanto aos rendimentos de aluguéis é prevista no art. 2º do PL. De acordo com a regra isenção do IRPF quanto aos rendimentos de aluguéis, 75% dos valores recebidos ficam desonerados do imposto devido por locadores que sejam proprietários ou titulares de outros direitos reais sobre imóveis.

No art. 3º, o projeto altera a Lei nº 9.250, de 1995, para incluir, entre as deduções da base de cálculo do IRPF, até o final do ano-calendário de 2027, as importâncias pagas a título de locação residencial, subtraídos eventuais gastos acessórios, como os encargos condominiais, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos devidos.

O art. 4º, por sua vez, insere o § 1º-A no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, para prever que o percentual da multa de ofício será duplicado nos casos em que o contribuinte prestar declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão valores recebidos a título de locação residencial de bem imóvel. A multa passaria a 150% do imposto devido.

Por fim, o art. 5º do PL estatui a cláusula de vigência, ao dispor que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

Segundo o autor, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”. Por fim, afirma que os benefícios propostos no PL tendem a incrementar a arrecadação tributária.

Acesse AQUI a íntegra da redação final do Projeto de Lei nº 709/2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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