COMISSÃO DO SENADO ANALISA PROIBIÇÃO DE FIANÇA EM LOCAÇÕES
Atualizado em 30 de julho de 2019 às 7:49 pm
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 114/2016 revoga inciso da Lei 8.245, de 1991 (Lei de Locações), de modo a excluir a figura do fiador nas locações de imóveis residenciais, mantidas a caução, o seguro-fiança e a cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento como modalidades de garantia.
Nada obstante, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), integrante da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) entende que a proibição de fiança como modalidade de garantia nas locações pode ocasionar resultado contrário ao pretendido e, portanto, deve ser rejeitado.
O senador Paulo Paim (PT-RS) justifica seu projeto argumentando que são conhecidas “as sérias dificuldades que o pretendente à locação de um imóvel residencial encontra quando lhe é exigido um fiador proprietário”. O senador acrescenta que o proprietário que assume o ônus da fiança “o faz com receio e constrangimento”.
No entanto, Alessandro Vieira — que assumiu a relatoria com o fim do mandato do ex-senador Roberto Requião — lembrou que a fiança é a modalidade de garantia preferida nas locações e manifestou temor de que sua supressão provoque a retração do mercado imobiliário.
“Se for vedada a fiança, que é, a toda evidência, a modalidade de garantia de mais simples acesso no mercado e muito menos onerosa, se comparada com as demais remanescentes em lei, restarão opções muito menos vantajosas aos inquilinos”, argumentou o relator, alegando que a situação demandará do locatário condições financeiras acima da realidade da maioria da população.
Tramitação:
O projeto foi redistribuído ao Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) para relatoria, tendo apresentado parecer pela rejeição do PL, em 26/06/2019.
A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda votação do parecer do relator.
A decisão da CAE é terminativa, ou seja, se o projeto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Veja a íntegra do Relatório do Senador – Relatório Legislativo PLS 114_2016.
Com informações da Agência Senado