Comissão da Câmara dos Deputados rejeita proposta que altera regra para recolhimento da CPRB
31 de maio de 2022
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS), na última quarta-feira (25), aprovou o Parecer do Relator, Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), pela rejeição do Projeto de Lei nº 3550, de 2021, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que torna opcional a contribuição previdenciária patronal, para um conjunto de empresas, na forma tradicional ou mediante percentual sobre a receita bruta.
A matéria visa acrescentar um novo dispositivo à Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, tornando opcional o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de janeiro, anualmente, gerando efeitos durante todo o ano, de forma irretratável.
A Lei nº 12.256, de 2011, promove auxílio temporário a determinados setores com objetivo de aumentar a competitividade das empresas no país gerando emprego e renda. Assim, especificamente, os artigos 7° e 8° da norma em questão permite que através da denominada “desoneração da folha de pagamento” empresas possam recolher a contribuição previdenciária patronal por meio de alíquotas determinadas sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) substitui, para algumas empresas, a contribuição patronal sobre a folha de salários. No entanto, o autor do projeto, Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), justifica que, para algumas corporações, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários provoca um aumento nos tributos devidos. Assim, a matéria enseja proporcionar maior flexibilidade para as empresas, que poderão optar pela tributação mais adequada a suas operações.
Desse modo, o texto visa contemplar de forma permanente que empresas de diversos ramos, como prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI), de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados, empresas do setor de construção civil, de construção de obras de infraestrutura, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens possam optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento.
No entanto, o relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), destacou que a Lei nº 12.546, de 2011, a qual o projeto visa alterar, já prevê a faculdade na forma de recolhimento da contribuição patronal, da mesma forma como a proposição objetiva. No entanto, a proposta em questão não define uma data limite para vigência do dispositivo, ao contrário da Lei nº 12.546, de 2011, que determina a opcionalidade até 31/12/2023.
Desse modo, a proposição estabelece vigência permanente desta disposição, que, segundo o relator, deveria ser feita mediante uma análise sistêmica, considerando todo o conjunto econômico. Além disso, o relator considerou que a matéria deveria indicar as medidas que compensariam a perda de receita decorrente da aprovação do projeto, bem como salientou que o texto beneficia somente a um determinado grupo específico de empresas.
Nesse sentido, o relator entendeu que a mudança sugerida na matéria deve ser analisada dentro das discussões da reforma tributária, que levará em conta os efeitos no conjunto de todos os setores econômicos.
Dessa forma, o relator apresentou seu parecer pela rejeição do projeto de lei, sendo acolhido pela CDEICS na última quarta-feira (25/05).
Situação Legislativa
A matéria foi encaminhada para apreciação e deliberação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e encontra-se aguardando a designação de relator.
Acesse AQUI a íntegra do Parecer, pela rejeição do Projeto de Lei, aprovado Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS).
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