Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprova regras do silêncio positivo
Atualizado em 22 de junho de 2021 às 3:48 pm
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados, aprovou, em sessão deliberativa realizada na última quarta-feira (05/05), o Projeto de Lei nº 8.518, de 2017, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), que disciplina o licenciamento temporário para instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.
A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), favorável ao projeto.
O Projeto de Lei nº 8.518, de 2017, altera a Lei Geral das Antenas – Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para regulamentar o silêncio positivo para a concessão das licenças necessárias para às prestadoras realizarem a instalação de infraestrutura de antenas.
A proposição atribui à Anatel a competência para expedir autorização temporária para que operadoras de telefonia celular possam instalar antenas de comunicação móvel em áreas urbanas, caso as licenças necessárias para a sua implantação não sejam emitidas pelos demais órgãos competentes dentro do prazo estipulado.
Nesse sentido, de acordo com o substitutivo aprovado, caso o prazo de 60 (sessenta) dias tenha transcorrido sem a devida decisão definitiva por parte do órgão competente, a Anatel deverá conceder autorização, a título precário, para que a prestadora realize a instalação da infraestrutura. Desse modo, o relator sugeriu em seu parecer manter o prazo previsto no texto original.
Ainda, o projeto estabelece que a licença precária poderá ser revogada a qualquer tempo, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas correlatas sejam descumpridas. Nesse caso, a retirada dos equipamentos de infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final de órgão ou entidade competente, será de responsabilidade do requerente das licenças de instalação.
O projeto nº 8.518, de 2017, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), é complementado por outro projeto nº 4.566, de 2019, mais recente e de autoria do deputado João Maia (PL/RN). De acordo com o Ministro das Comunicações, Fábio Faria, a matéria (regulamentação do silêncio positivo) consta na pauta de prioridades do Governo Federal.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 8.518, de 2017, que prevê o silêncio positivo, foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), em 05 de maio, nos termos do substitutivo proposto, consoante parecer proferido pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP).
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a matéria também foi relatada pelo deputado Eduardo Cury, sendo aprovada na comissão, em 7 de maio.
Considerando a aprovação do Requerimento de Urgência nº 2061, de 2020, em 22 de dezembro de 2020, a proposta está pronta para pauta e poderá ser incluída a qualquer momento na ordem do dia de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra do parecer aprovado na CCTCI, bem como a íntegra do parecer aprovado na CCJC.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial