COMISSÃO DE ECONOMIA ADIA ANÁLISE DE PROJETO QUE PODERÁ PROIBIR A COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS NO RS

Atualizado em 25 de junho de 2019 às 6:53 pm

Encontra-se tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei n° 166, de 2011, de autoria do Deputado Pedro Pereira (PSDB), que pretende vedar a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto das instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, asseverando que tal iniciativa estaria em consonância ao disposto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

O proponente destaca que em outros estados, como por exemplo, em São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina e no Paraná, a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários já não é praticada há anos.

Tramitação

A proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 14/05/2019, onde recebeu parecer favorável com emenda, o relator Deputado Tenente Coronel Zucco sugeriu substituir o rol taxativo de atividades que serão vedadas a cobrança da tarifa de boleto para terminologia mais genérica que possa abarcar outras atividades que estejam de acordo com a definição de relação de consumo.

Ademais, o relator destacou que conforme dispõe o art. 77 do CTN, as taxas são cobradas pela Administração Pública, mediante lei, e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Desta forma, entende que a referência de “taxa” na proposta não é a melhor técnica e, portanto, sugeriu a substituição por “valores”.

Posteriormente, a proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CDEST), em 11/06/2019 o relator Deputado Dalciso Oliveira (PSB), realizou a leitura do parecer, sendo favorável à proposta.A cobrança de valores para a emissão de boletos bancários não pode ser repassada para o consumidor… essa prática é sim considerada abusiva e ilegal, ferindo os preceitos esculpidos no Código Consumerista, ou seja, o custo pela emissão dos boletos deve ser suportado por quem contrata o serviço da instituição financeira”.

Posteriormente, após a leitura do parecer, os Deputados Fábio Ostermann (NOVO) e Eric Lins (DEM) se manifestaram contra à proposta. O Deputado Pedro Pereira defendeu a matéria de sua autoria. “Esses valores cobrados dos consumidores é ilegal, é abusivo. Academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras são exemplos de empresas que cobram dos seus clientes, taxas pela emissão do documento, por folha”, argumentou o parlamentar.

Com a manifestação contrária apresentadas pelos Deputados Ostermann e Lins, o presidente da comissão Deputado Tiago Simon (MDB), solicitou vistas ao projeto, para que os demais deputados pudessem analisar melhor a proposta. O parecer deve ser votado na CDEST na quarta-feira (26/06).

Com informações da Agência de Notícias da AL/RS

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