Comissão do Senado aprova prorrogação de quatro anos na desoneração na folha de pagamentos

13 de junho de 2023

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13), com 14 votos favoráveis e três contrários,  o Projeto de Lei nº 334/2023 que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. A proposta, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB) teve um parecer favorável, contudo com o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), com inclusão de prefeituras de pequenos municípios na política da desoneração.

O texto original altera a Lei nº 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano para os 17 setores econômicos.

Os setores impactados pela medida são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

Do texto aprovado

O projeto foi aprovado em forma de substitutivo, visto que o senador Ângelo Coronel apesar de ter mantido no texto proposto por Efraim Filho, acrescentou um dispositivo que cria uma nova desoneração para municípios. Deste modo, o artigo 4º do substitutivo inclui um parágrafo na Lei 8.212, de 1991, determinando que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%. Alega que o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.

A proposta é para aqueles municípios que possuam população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%, contudo, o impacto para a União é estimado em R$ 9 bilhões/ano. Ora, a pergunta que fica é de onde o Governo irá compensar este valor para desonerar as prefeituras? A própria liderança do Governo no Senado afirmou que eventual prorrogação do benefício deverá gerar R$ 19 bilhões em renúncia fiscal por ano e mais R$ 2 bilhões em compensação de Cofins-Importação.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.

Nova Proposta do Governo

Deve-se observar que a proposta já estava na pauta do CAE em maio, contudo, foi retirada depois de um pedido de vista do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Na reunião desta terça-feira, o Senador voltou a apresentar o mesmo pedido, mas foi voto vencido.  Ademais, segundo a a equipe econômica do governo está preparando uma proposta “mais ampla, mais inteira” do que o projeto analisado pela Comissão, a ser apresentada no 2º semestre deste ano.  Para o senador, as consecutivas prorrogações não são a melhor forma de tratar uma economia tão “complexa” como a economia brasileira.

Situação Legislativa

 O projeto passará por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar, sendo que se a aprovação for confirmada, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

Acesse AQUI para conferir o texto substitutivo aprovado na CAE.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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