COMISSÃO MISTA APROVA RETORNO DO COAF AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Atualizado em 14 de maio de 2019 às 7:19 pm

A comissão mista da Câmara de Deputados que analisa a Medida Provisória 870/2019 aprovou no dia 08 de maio, o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A medida provisória dispõe sobre a reorganização e a estrutura ministerial do Poder Executivo.

A principal mudança diz respeito a retirada do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Justiça. De acordo com o texto, o órgão voltará a integrar a estrutura do Ministério da Economia, como era até o ano passado com o então Ministério da Fazenda.

Foram 14 votos favoráveis ao retorno do órgão ao Ministério da Economia e 11 contrários. A medida provisória foi a primeira editada pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro, reestruturando o governo federal e reduzindo o número de ministérios para 22. Entre outras mudanças apresentados no texto, estão a extinção do Ministério do Trabalho, a retirada da Funai e da demarcação de terras indígenas do Ministério da Justiça e a transferência do Coaf.

Ministérios recriados

O Senador Fernando Bezerra manteve o desmembramento do atual Ministério do Desenvolvimento Regional para recriar os ministérios das Cidades e da Integração Nacional. Foi o próprio relator quem apresentou emenda para prever esse desmembramento.O texto original da MP 870/19 reduz de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial no governo federal.

Auditores

Também foi mantida no relatório de Fernando Bezerra a parte que limita o poder de investigação de auditores da Receita Federal. O senador Major Olimpio (PSL-SP) considerou o ponto um “jabuti”, por não ter a ver com o teor da MP.

Demarcação de terras indígenas

Aprovada por 15 votos a 9, a Comissão Mista também votou contra outra alteração da reforma administrativa: prevaleceu o entendimento de que o processo de demarcação de terras indígenas, transferido para o Incra, no Ministério da Agricultura, deve voltar para a Fundação Nacional do Índio (Funai), no Ministério da Justiça.

Principais pontos da Medida Provisória 870/2019
Coaf O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia e não da Justiça e Segurança Pública, como queria o ministro Sérgio Moro.
Auditores fiscais A atuação dos auditores fiscais da Receita fica limitada a crimes de natureza fiscal, proibindo que indícios de crimes não tributários encontrados pelos auditores sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial.
Funai A Fundação Nacional do Índio (Funai) fica vinculada ao Ministério da Justiça e não ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Demarcação de terras O processo de demarcação de terras indígenas, fica também a cargo da Funai e não ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ministério do Trabalho Foi extinto o Ministério do Trabalho, que teve suas atribuições divididas entre três pastas: Economia, Justiça e Cidadania
Desenvolvimento Regional O Ministério de Desenvolvimento Regional foi dividido em duas pastas: Integração Nacional e Cidades.
Cultura A extinção dos ministério da Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social foi mantida e suas atribuições incorporadas pelo Ministério da Cidadania.
Consea O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que havia sido extinto, volta entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania.
Denatran O Departamento Nacional de Trânsito fica vinculado ao Ministério da Infraestrutura, que absorveu também o antigo Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil.
Dnit Não há mais necessidade de arguição pelo Senado dos indicados à direção do Departamento Nacional de Trânsito. O relator alegou que, por se tratar de autarquia comum e não agência reguladora, não há necessidade de tal referendo. Os diretores do Dnit não têm mandato e podem ser substituídos a qualquer tempo.

Tramitação:

A proposta segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado e ainda pode ser modificado.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória 870/2019

Com informações da Câmara dos Deputados

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