Comissão no Senado Federal aprova projeto que prevê instalação obrigatória de internet em escolas
06 de junho de 2023
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou na última terça-feira (30/05), o parecer proferido pela relatora Senadora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), favorável ao texto do Projeto de Lei n° 786, de 2023, de autoria Flávio Arns (PSB-PR, propõe que as prestadoras de serviços de telecomunicação sejam responsáveis por instalar internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica.
O texto apresentado, estabelece que as autorizações para prestação de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo devem estar condicionadas à instalação e manutenção de acessos à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica na área de atuação da empresa.
Além disso, prevê que as prorrogações de autorizações de uso de radiofrequências também dependem do compromisso de instalação e manutenção de acesso à internet nas escolas públicas. As alterações propostas visam garantir a inclusão digital e a conectividade nas escolas públicas.
Ademais, com a finalidade de garantir que as empresas de telecomunicação não sejam excessivamente oneradas, o projeto estabelece que os investimentos realizados nas escolas sejam compensados pela redução da contribuição devida ao FUST. Dessa forma, busca-se incentivar as empresas a investirem na infraestrutura de internet nas escolas, sem prejudicar sua situação financeira.
O projeto está alinhado com o Programa Banda Larga nas Escolas, do Ministério da Educação, que determina que as concessionárias de telefonia fixa instalem conexão de internet em alta velocidade em todas as escolas públicas atendidas por seus serviços.
Da Justificativa ao Projeto de Lei
Segundo o proponente a Lei Geral de Telecomunicações falta clareza ao dispor acerca das condicionantes para estabelecer a obrigatoriedade de compromissos de investimentos de interesse da coletividade a ser prestado pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Desta forma, a proposição legislativa tem como objetivo garantir a instalação e manutenção de conexões de internet em banda larga nas escolas públicas brasileiras.
Além disso, prevê a possibilidade de que as concessionárias possam requerer a adaptação de suas outorgas para a modalidade de autorização, o que significará a adesão ao regime privado de exploração, sujeito a uma menor carga regulatória e livre das obrigações de universalização.
Do Parecer na Comissão de Educação
A relatora da proposta destaca que o projeto é meritório, visto que aprimora o marco legal das telecomunicações para promover a conectividade nas escolas públicas de educação básica.
Atualmente, a legislação prevê de forma vaga a possibilidade de estabelecer compromissos de investimento nas autorizações e prorrogações de uso de radiofrequências pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Portanto, a relatora entende que é oportuno aprimorar o marco legal para tornar obrigatória a adoção desses compromissos e criar incentivos para massificar a conexão à internet nas escolas públicas.
Além disso, ressaltou em seu parecer que segundo dados da Anatel, no final de 2022, cerca de 9.500 escolas não possuíam acesso à internet. E que segundo a pesquisa TIC Educação 2021 revelou que a falta de dispositivos e acesso à internet nos domicílios dos alunos foi um dos maiores desafios enfrentados pelos professores durante a pandemia de covid-19.
Da Situação Legislativa
O PL 786, de 2023, seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para avaliação e parecer.
Caso aprovado em todas as etapas do processo legislativo, o projeto se tornará lei e contribuirá para a melhoria da conectividade nas escolas públicas do país.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, a matéria sendo aprovada na CE, seguindo posteriormente à CCT não necessita de apreciação pelo Plenário do Senado e irá direto para a Câmara dos Deputados.
Em 30/05/2023 a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), consoante parecer proferido pela relatora Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Em 30/05/2023 a proposta foi distribuída a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sendo designada a relatora Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB).
Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado na Comissão de Educação ao Projeto de Lei n° 786 de 2023.
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