COMISSÃO QUE AVALIA MP DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SERÁ INSTALADA NO CONGRESSO
Atualizado em 07 de maio de 2019 às 3:01 am
A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória nº 873, de 2019 que altera regras sobre contribuição sindical previstas na CLT será instalada nesta quarta-feira (8), com a definição do Presidente, vice-presidente, membros titulares e suplentes.
A MP 873/2019, publicada em 1º de março, impede o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passa a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também determina que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.
De acordo com o relatório do ministro da Economia, Paulo Guedes, que orientou o texto da medida provisória, o custeio das entidades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência do Estado. Também ressalta que a filiação do trabalhador à entidade representativa deve ser voluntária, expressa e individual, não podendo ser decidida através de assembleias.
O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, visto que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicando a organização dos trabalhadores.
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória quando a reforma trabalhista entrou em vigor, mas as empresas ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.
Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Mesmo com essa nova lei, no entanto, em 2018 mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Assim, um dos principais argumentos do governo para a implementação da medida é a necessidade de reforçar o que está presente na lei, evitando essa atuação do poder judiciário.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo da MP é “deixar ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador” e “combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.
Inconstitucionalidade
Existem 8 (oito) ações diretas de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal que visam contestar a Medida Provisória 873. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também argumenta que o texto é inconstitucional porque impediria a livre organização dos trabalhadores em entidades sindicais. Entendem que a medida seria uma forma de enfraquecer os instrumentos de luta da classe trabalhadora que são os sindicatos.
Por outro lado, membros do governo, como a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmam que a MP não é inconstitucional, pois visa garantir a liberdade de associação dos trabalhadores.
Manifestação da AGU em defesa da MP
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na última terça-feira (30/04) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Medida Provisória nº 873/19, que estabeleceu que a contribuição sindical somente deve ser paga por meio de boleto – e não descontada em folha, como anteriormente – e após autorização prévia, individual e expressa do trabalhador. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a ação ainda não tem data para ser julgada.
A constitucionalidade da medida provisória é questionada em ação (ADI nº 6098) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade alega que a norma afronta as liberdades sindical e de associação, além de não possuir relevância e urgência que justificassem sua edição.
No entanto, na manifestação assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a AGU sustenta que, na realidade, a medida provisória conferiu mais efetividade aos princípios constitucionais da liberdade sindical e de associação.
“A modificação do sistema de recolhimento das contribuições sindicais buscou desvincular a arrecadação dessas receitas da atuação dos respectivos empregadores, sejam eles empresas privadas ou a Administração Pública. Essa medida normativa visa conferir maior independência às entidades sindicais e associativas, uma vez que lhes permite operacionalizar o custeio de suas atividades por meio de instrumentos próprios, e não de terceiros. Por conseguinte, referidas entidades poderão exercer suas atribuições sem qualquer interferência do Poder Público ou de outras organizações privadas”, resume trecho da manifestação.
No documento, a Advocacia-Geral também lembra que a necessidade da autorização prévia e expressa do trabalhador para que a contribuição seja feita já estava prevista na Lei nº 13.467/2017, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo. Contudo, a AGU alerta que a edição da medida provisória foi necessária porque muitos sindicatos passaram a driblar a exigência fazendo com que a contribuição fosse aprovada em assembleias coletivas. Com a ajuda de dados da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a AGU assinala que somente em 2018 foram registrados quase dois mil instrumentos coletivos de trabalho contendo cláusulas de contribuição sindical.
Tramitação e Eleição
A MP 873/19 será analisada, inicialmente, por uma comissão mista, posteriormente pelo Plenário de ambas as Casas, Câmara dos Deputados e Senado. Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 513 emendas à Medida Provisória.
A primeira reunião, na qual será realizada a eleição para presidente e vice, ocorrerá às 15h30 no Plenário nº 6 do Anexo II do Senado, na ala Nilo Coelho.
A Medida Provisória produz efeitos jurídicos imediatos, contudo, precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Clique AQUI e acesse a íntegra da Medida Provisória.
Com informações da Agência Senado