CONDOMÍNIOS PODEM TER CARTAZES PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA À MULHER
22 de outubro de 2019
A vereadora Tita (PP) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Novo Hamburgo/RS, que amplia a divulgação dos números de telefone destinados ao atendimento, suporte e orientação a mulheres submetidas a situações de violência e privação de direitos, a fim de que constem em prédios e condomínios.
O intuito da proposta é que prédios e condomínios residenciais sejam obrigados a afixar cartazes em locais de fácil acesso e visibilidade informando o Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; o Disque-Denúncia 181, da secretaria de Segurança Pública do Estado; o Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o Disque 190, para acionar a Brigada Militar e a Patrulha Maria da Penha. Os materiais deverão ser confeccionados pelos próprios condôminos no tamanho mínimo de uma folha A4.
Ainda conforme o Projeto de Lei nº 77/2019, os cartazes também devem apresentar o número da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), facilitando a consulta aos mecanismos legais para coibir e prevenir a violência doméstica. “O projeto visa a ser um canal a mais de ajuda para as mulheres, mas também para alertar vizinhos ou seguranças dos prédios e condomínios residenciais. Embora certamente não possam adentrar apartamentos e casas, eles podem, de forma anônima, efetuar denúncias de agressões“, explica a vereadora.
Tramitação do projeto:
Após o protocolo do projeto na Câmara, ocorrido em 08/10, a matéria foi publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
Na sessão seguinte, a ementa da proposta foi lida durante o Expediente, sendo, posteriormente, encaminhada à Coordenadoria Legislativa.
Posteriormente, o texto foi encaminhado à Procuradoria da Casa, onde aguarda prosseguimento da tramitação.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto.
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei do Município de Novo Hamburgo nº 77/2019.
Com informações da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.