CONGRESSO CONVOCARÁ TRÊS SESSÕES PARA ANALISAR TODOS OS VETOS PRESIDENCIAIS
Atualizado em 14 de agosto de 2020 às 5:09 pm
O Congresso não realizava sessão solene para apreciação dos vetos presidenciais desde o mês de março deste ano, quando decretado o estado de calamidade pública em âmbito nacional. A demora pela realização da sessão solene se deu em razão de que o Congresso Nacional não conseguia chegar a um consenso para deliberação dos vetos presidenciais, tendo em vista a falta de entendimento entre deputados e senadores para a deliberação de quase 30 vetos.
Desse modo, os líderes partidários do Congresso Nacional definiram, em reunião de liderança realizada nesta terça-feira (11/08), que serão convocadas três sessões conjuntas, a partir desta quarta-feira (12/08), para analisar todos os vetos presidenciais.
Ademais, em face do novo rito de tramitação, uma vez que a apreciação dos vetos será realizada de forma remota, a sessão solene do Congresso será dividida em duas partes. Em um primeiro momento, as matérias serão votadas pelos Deputados e, em um segundo momento, pelos senadores. Para que um veto presidencial seja derrubado, é preciso ser rejeitado nas duas Casas, por maioria absoluta dos parlamentares (257 dos 513 deputados; e 41 dos 81 senadores), de modo a ser promulgado à revelia do Executivo.
O Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, divulgou uma nota em suas redes sociais, informando a convocação de sessão remota do Congresso Nacional em que serão analisados 17 vetos presidenciais e também dois projetos de lei que abrem crédito suplementar para ministérios.
Além da sessão convocada para esta quarta-feira (12/08), também estão agendadas sessões remotas para apreciação de vetos presidenciais para 19 de agosto e 2 de setembro. No total, o Congresso Nacional pretende analisar 44 vetos e, a princípio, a análise dos vetos será feita por ordem cronológica.
Na próxima semana estão previstos para serem pautados, entre outros temas, os 25 vetos apostos pelo Presidente Jair Bolsonaro, dentre eles destacam-se o veto ao pacote anticrime com alta chance de reversão da decisão presidencial, bem como o marco legal do saneamento e a manutenção da desoneração da folha de pagamentos.
Do Veto n° 26/2020 – Desoneração da Folha de Pagamentos
Cumpre destacar que o veto nº 26, aposto à Medida Provisória nº 936, de 2020, diz respeito à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. O dispositivo vetado prorrogava por mais um ano benefícios fiscais concedidos aos segmentos intensivos em mão de obra, como call centers, tecnologia da informação, construção civil, calçados, indústria têxtil e comunicação. O dispositivo vetado prorrogava a desoneração da folha de pagamentos desses setores até 31 de dezembro de 2021.
A desoneração da folha, encontra-se prevista na Lei n° 12.546 de 2011, que permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. De acordo a legislação em vigor, o benefício encerra-se em 31 de dezembro de 2020.
Da Sessão Remota do Congresso Nacional
Nesta quarta-feira (12/08), ocorreu a primeira sessão remota do Congresso Nacional, convocada para apreciação dos vetos presidenciais. Nesta sessão, foram incluídos em pauta 17 vetos presidenciais (56/2019 ao 62/2019; 1/2020 ao 10/2020) e dois Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN n° 11/2020 e PLN n° 17/2020).
Ao longo do dia, foram realizadas três reuniões da sessão do Congresso, sendo a primeira apenas com deputados e a segunda apenas com senadores. A terceira reunião ocorreu somente com os deputados para finalizar a votação do Veto n° 10/2020.
Como a Câmara e o Senado usam sistemas diferentes na sessão remota, a Câmara fez sua votação primeiro, no início do dia, e o Senado, no final da tarde. Em virtude de um acordo conduzido pelo líder do governo no Congresso, Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), e acatado pelos partidos, os parlamentares derrubaram cinco vetos e mantiveram os demais.
Dos Vetos Mantidos
O Congresso o Veto n° 3/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 1.066/2020, que originou a Lei nº 13.982/2020. O dispositivo vetado diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), proposta com impacto fiscal de R$ 20 bilhões em 2021, de acordo com cálculos do Ministério da Economia. O dispositivo aumentava o limite de renda familiar de um quarto para meio salário mínimo, permitindo na prática que mais pessoas tenham acesso ao pagamento a partir de 2021.
Os parlamentares também mantiveram o Veto n° 57/2019, aposto à lei do sistema de franquia empresarial (Lei nº 13.966/2019), o qual estabelecia que as empresas públicas, sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o sistema de franquia.
Ainda, o Veto n° 7/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 702/2020, o qual dispensava o empregado da comprovação do motivo de quarentena (apresentação de atestado médico) durante o período da pandemia de covid-19, foi mantido pelos parlamentares.
Foram mantidos também o Veto n° 2/2020, acerca da necessidade de cinemas adaptaram suas estruturas às pessoas com autismo; o Veto n° 4/2020, aposto ao projeto de emendas de bancadas; o Veto n° 8/2020, sobre destinação de recursos nos leilões de veículos; e o Veto n° 60/2019, sobre a Política Industrial do setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Dos Vetos Rejeitados (derrubados)
Um acordo entre os líderes partidários assegurou margem ampla para a votação dos vetos selecionados e, também, para o adiamento da votação dos itens relacionados ao pacote anticrime (PL 6341/19), considerados polêmicos.
Assim, na sessão do Congresso Nacional realizada nesta quarta-feira, os parlamentares votaram pela derrubada dos vetos 62/2019, 1/2020, 5/2020, 6/2020 e 10/2020.
O Veto n° 62/2019, aposto ao Projeto de Lei nº 5815/2019, de autoria do deputado Marcelo Calero (Cidadania/RJ), que prorroga incentivos do audiovisual por meio de regime especial de tributação (Recine);
O Veto n° 1/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 10.980/2018, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), que dispensa de licitação a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública, com isso, essa dispensa fica permitida;
O Veto n° 5/2020, aposto à Medida Provisória nº 897/2019, que criou o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para socorrer produtores rurais, prevendo a renegociação de dívidas;
O Veto n° 6/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696/2020, que instituiu a Telemedicina durante a pandemia de Covid-19, bem como à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição;
O Veto n° 10, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 368/2009, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de historiador.
Deste modo, com a rejeição dos vetos, as propostas entrarão para o ordenamento jurídico, sendo encaminhadas para promulgação pelo presidente Jair Bolsonaro.
Tramitação dos Vetos
Insta salientar que, o veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), previsto na Constituição Federal no artigo 66 e seus parágrafos, com regramento interno no Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 1970.
Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República deverá encaminhar a Mensagem de Veto ao Congresso Nacional, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado, conforme prevê o art. 66, §1º, da Constituição Federal.
A protocolização da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional dá início ao prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta (arts. 57, § 3º, IV, e 66, da CF).
Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída automaticamente na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto (art. 66, §6º, da CF). Contudo, não há prazo para que seja realizada a deliberação, se transcorridos os 30 dias sem deliberação, a pauta do Congresso Nacional fica trancada, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.
Por fim, caso o veto seja rejeitado (derrubado), as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial